Tribunal declara ilegal obrigar Misericórdias a constituírem-se sociedades comerciais
“O Tribunal Constitucional deu provimento parcial ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Provedor de Justiça [em 2008] a respeito do regime de acesso das Misericórdias e outras entidades de cariz social à actividade farmacêutica”, informa a nota da provedoria.
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“O Tribunal Constitucional deu provimento parcial ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Provedor de Justiça [em 2008] a respeito do regime de acesso das Misericórdias e outras entidades de cariz social à actividade farmacêutica”, informa a nota da provedoria.
Ao abrigo desta norma, constante de um decreto-lei de 2007, as entidades de cariz social eram obrigadas ao mesmo tratamento fiscal que é aplicável ao sector privado, uma vez que passavam a ser consideradas sociedades comerciais.
“Consequentemente, solicitou-se a declaração de inconstitucionalidade de outras normas do mesmo diploma, que deixavam de se compreender na ausência daquelas”, acrescenta o comunicado.
O acórdão do Tribunal Constitucional veio agora declarar a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de constituição de sociedade comercial, quando esteja em causa “o desempenho das funções próprias do seu escopo”.