Ordem propõe expulsão de psiquiatra que fez sexo com doente deprimida e grávida

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Bastonário da Ordem dos Médicos censura a actuação da justiça neste caso Foto: Rui Soares

Nos tribunais, o caso do psiquiatra deu origem a decisões completamente divergentes que desencadearam acesa polémica: depois de ter sido condenado nas Varas Criminais do Porto a cinco anos de prisão (pena suspensa) pelo crime de violação da paciente, no seu consultório privado na Foz, dois dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que apreciaram o recurso absolveram-no (o terceiro desembargador não concordou e votou vencido).

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Nos tribunais, o caso do psiquiatra deu origem a decisões completamente divergentes que desencadearam acesa polémica: depois de ter sido condenado nas Varas Criminais do Porto a cinco anos de prisão (pena suspensa) pelo crime de violação da paciente, no seu consultório privado na Foz, dois dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que apreciaram o recurso absolveram-no (o terceiro desembargador não concordou e votou vencido).

O Supremo Tribunal de Justiça pôs recentemente um ponto final no processo judicial, sem apreciar o caso em concreto, ao considerar que a matéria não era passível de recurso, por questões formais.

Sublinhando que apenas conhece o caso pela comunicação social, o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, defende que num caso em que há "discordâncias entre a primeira e a segunda instância", e dado que na Relação também houve entendimentos diferentes, o Supremo Tribunal "tinha a obrigação ética e jurídica de fazer uma avaliação". "A justiça não pode ser cega, não pode atentar só nas vírgulas. Essa decisão descredibiliza a justiça", considera.

Uma questão de violência

No Tribunal da Relação, haver ou não haver violência foi o cerne da questão. Os juízes desembargadores Eduarda Lobo e José Castela Rio absolveram o psiquiatra, por entenderem que o facto de ele ter agarrado a cabeça da doente e lhe ter introduzido o pénis na boca e, de seguida, a ter empurrado para o sofá, onde concretizou sexo vaginal, não constituiu violência suficiente para enquadrar o crime de violação previsto no Código Penal.

Para o terceiro desembargador, José Papão, porém, não restam dúvidas de que houve violência. A "aparentemente frustre resistência" da vítima é "inteiramente compatível com o estado de fragilização em que então se encontrava, decorrente da sua doença depressiva e do seu avançado estado de gravidez" - 34 semanas.

Durante o julgamento, o psiquiatra admitiu apenas ter cometido "um erro". Segundo a sua versão, foi depois de a paciente ter demonstrado dúvidas sobre se poderia ou não amamentar o bebé que estava para nascer que ele lhe efectuou uma "palpação mamária" e, nessa altura, houve alguma "envolvência emocional", um processo "com alguma ternura, com alguma excitação", lê-se no acórdão da Relação.

A história contada pela boca da paciente é substancialmente diferente. Ela diz que o psiquiatra já a teria masturbado em consultas anteriores, alegando que essa era "uma técnica de relaxamento" e que "na Suíça havia clínicas próprias para isso".

Naquele dia de Setembro de 2009, porém, terá ido mais longe, segundo descreveu a doente: deitou-a na marquesa, tirou o pénis para fora das calças e meteu-o na sua boca; e, apesar de ela ter reagido e de se ter levantado, "agarrou-a por trás, baixou-lhe as calças, empurrou-a para o sofá e introduziu o pénis por trás". No fim, "deu-lhe um guardanapo para se limpar".

O psiquiatra já enviou a sua defesa para a OM, que agora prepara a acusação definitiva. O PÚBLICO tentou ouvi-lo mas, depois de ter solicitado questões por escrito, o médico decidiu não responder.