O “stalking” não acontece só nos filmes

O P3 falou com duas vítimas de assédio persistente. Fenómeno não é considerado crime em Portugal, mas será que a legislação existente chega?

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Não é algo que acontece só nos filmes ou só aos outros. Basta fazer um teste: lançar o tema num café com amigos. Certamente que haverá alguém com uma história sobre "stalking" (assédio persistente).

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Não é algo que acontece só nos filmes ou só aos outros. Basta fazer um teste: lançar o tema num café com amigos. Certamente que haverá alguém com uma história sobre "stalking" (assédio persistente).

Nessa situação hipotética, Raquel seria uma das que levantariam a mão. Infelizmente. Quando tinha 25 anos, viu o ex-namorado, 15 anos mais velho, apontar-lhe um revólver. As chamadas sucessivas, as esperas à porta de casa e da escola fizeram-na apresentar queixa à polícia. Prestes a ser acusado, o agressor foi amnistiado. Aconselha toda as vítimas a recorrer às autoridades, mas reclama um sistema mais eficaz: "Se ele tivesse intenção de me fazer mal, de me matar, tinha tido mais do que tempo para o fazer."

Com as novas tecnologias surgiram novas formas de intrusão. Filipa foi perseguida na internet por aquela que julgava ser a sua melhor amiga. Durante dois anos foi vítima de "ciberstalking". O seu carro foi posto à venda sem saber, os seus dados pessoais divulgados. Todos os dias ia aos vários sites, lia todos os comentários. Diz que ficou obcecada, que pensava que a qualquer momento ia encontrar a sua casa em chamas. O medo ficou até hoje.

"Stalking" é um comportamento de assédio persistente por parte de um/a "stalker" (o agressor) que tenta contactar, controlar, vigiar e monitorizar uma pessoa-alvo. O primeiro estudo sobre o fenómeno em Portugal foi lançado há menos de um mês pela investigadora Marlene Matos, da Universidade do Minho. Uma das principais conclusões é que as mulheres jovens e solteiras/divorciadas são as que correm mais risco de serem perseguidas.

Criminalização: sim ou não?

Em Portugal, o "stalking" especificamente não é considerado um crime. O Código Penal português pune, sim, comportamentos relacionados como assédio sexual, violência doméstica, ameaça, violação de domicílio, perturbação da vida privada, entre outros. 

Marlene Matos espera que o estudo estimule a criação de legislação própria, à semelhança do que acontece em nove países da Europa. Numa crónica enviada ao P3, Jorge Casaca, Procurador da República, reforça a necessidade de criminalizar o assédio persistente. "Viver sob o poder de um 'stalker' é altamente stressante para a vítima", diz.

O facto de o fenómeno estar ausente na legislação penal portuguesa, não implica que se deva consagrá-lo como crime, refere o advogado Pedro Botelho Gomes, para quem o importante é "informar as pessoas acerca de como proceder nestes casos".