"Stalking": perigo para mulheres jovens e sozinhas
O primeiro estudo sobre o fenómeno de assédio persistente em Portugal reclama legislação capaz de abarcar todas as formas de "stalking" e, sobretudo, de punir este crime
O primeiro estudo sobre o fenómeno de assédio persistente em Portugal foi apresentado Reclama-se legislação capaz de abarcar todas as formas de "stalking" e, sobretudo, de punir este crime.
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O primeiro estudo sobre o fenómeno de assédio persistente em Portugal foi apresentado Reclama-se legislação capaz de abarcar todas as formas de "stalking" e, sobretudo, de punir este crime.
Ser mulher, solteira ou separada/divorciada e jovem são os factores de risco para a vitimação por "stalking", segundo o primeiro estudo realizado em Portugal sobre este fenómeno que se define por uma perseguição ou um “assédio persistente”.
O trabalho, coordenado pela investigadora da Universidade do Minho Marlene Matos, apresentado sexta-feira, dia 25 de Novembro, conclui que 19,5 por cento das 1210 pessoas (homens e mulheres) inquiridas já foram vítimas de perseguição.
O que é "stalking"?
O "stalking" é definido como um “padrão de comportamentos de assédio persistente que integra formas diversas de comunicação, contacto, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo por parte de outra – o/a 'stalker'”. Tentativas insistentes de entrar em contacto por cartas, telefonemas ou emails, perseguir, agredir, ameaçar, filmar ou tirar fotografias sem autorização, invadir ou forçar a entrada em casa, são algumas das muitas formas de "stalking".
Marlene Matos defende a criação de legislação em Portugal para punir criminalmente o "stalking", um “assédio persistente” cujas principais vítimas são as mulheres. “Em Portugal, o 'stalking' não é crime, mas há necessidade de criar legislação específica para este fenómeno, à semelhança do que já acontece em vários outros países”, sustenta a investigadora, que gostaria de ver criada “legislação que inclua todas estas formas intrusivas”.
De acordo com as conclusões do estudo realizado na Universidade de Minho, as mulheres (67.8 %) são as principais vítimas destas várias formas de perseguição e os homens são os principais "stalkers" (68 %). Na maior parte das vezes o "stalker" é alguém conhecido (40,2 %) ou ex-parceiro da vítima (31,6%). Apenas 24,8 % dos inquiridos declarou que o "stalker" era um desconhecido.
O risco de ser vítima de "stalking" é maior entre os 16 e 29 anos (26,7 % numa amostra de 80 pessoas) do que nos anos seguintes, entre os 30 e 64 anos, onde a prevalência baixa para os 20,3% numa amostra de 138 pessoas. Acima dos 65 anos a prevalência encontrada nas 18 pessoas inquiridas foi de 7,8 %.
As três formas mais declaradas de "stalking" neste estudo foram as tentativas de entrar em contacto (79,2 %), o “aparecer em locais habitualmente frequentados pela vítima” (58,5%) e ser perseguido (44,5 %). Em média, as vítimas são alvo de mais de três comportamentos que podem ser definidos com "stalking". “Genericamente, homens e mulheres relatam os mesmos comportamentos de vitimação. Duas excepções para “ser filmado ou tirar fotografias de forma não autorizada” que foi uma experiência mais comum entre os homens e “ser perseguido” que foi um comportamento de vitimação mais frequente nas mulheres”, refere o estudo.
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