Voto de um deputado a valer por 25 é violação das regras democráticas

“É claramente uma violação da regra democrática do funcionamento de uma assembleia representativa”, disse à Lusa Pedro Bacelar Vasconcelos, explicando que “o voto não pode ser delegado e muito menos apropriado pelo grupo político a que está ligado o deputado”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

“É claramente uma violação da regra democrática do funcionamento de uma assembleia representativa”, disse à Lusa Pedro Bacelar Vasconcelos, explicando que “o voto não pode ser delegado e muito menos apropriado pelo grupo político a que está ligado o deputado”.

A Assembleia Regional da Madeira aprovou na terça-feira – com votos contra de toda a oposição - uma proposta do PSD para que, nos plenários, em certas votações, um deputado possa votar por outros.

Depois das eleições regionais, em Outubro deste ano, o PSD ficou com uma maioria parlamentar que conta com apenas dois deputados a mais do que a oposição, sendo que com a nova regra o partido garante que nenhuma proposta de outros partidos seja aprovada quando houver ausências na bancada laranja.

Sublinhando tratar-se “de um absurdo”, o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos lembrou que “o que a lei geral da República prevê é que, mesmo no caso de abandonar o partido político, o mandato de um deputado não é perdido, apenas [o é] se ele se filiar num outro partido”.

Segundo adiantou, “a expressão da vontade de um deputado é indispensável para a formação da vontade do Parlamento” e “portanto os grupos parlamentares não se podem substituir ao ato individual”.

“Por isso é que se contam os votos, se não bastava contar os grupos parlamentares”, ironizou.

“Não me parece um procedimento democrático essa delegação que, pura e simplesmente, desconsidera a liberdade do voto individual do representante eleito”, concluiu.

Agora, defende Bacelar de Vasconcelos, “os deputados da oposição que estão descontentes deverão impugnar a inconstitucionalidade dessa norma incluída no regimento”.