Jardim é um dos quatro políticos que acumulam pensões com vencimentos do sector público
O Estatuto Político-Administrativo da região mantém intocável o estatuto remuneratório dos actuais governantes e deputados regionais enquanto se mantiverem em funções. Só quando deixam estes cargos políticos é que perdem o direito a acumular as subvenções vitalícias com vencimentos no sector público. O mesmo virá a acontecer caso seja aprovada a nível nacional a alteração legislativa para proibir a acumulação dessa subvenção com rendimentos privados.
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O Estatuto Político-Administrativo da região mantém intocável o estatuto remuneratório dos actuais governantes e deputados regionais enquanto se mantiverem em funções. Só quando deixam estes cargos políticos é que perdem o direito a acumular as subvenções vitalícias com vencimentos no sector público. O mesmo virá a acontecer caso seja aprovada a nível nacional a alteração legislativa para proibir a acumulação dessa subvenção com rendimentos privados.
Mas nem todos os beneficiados pelo estatuto mantiveram a acumulação. Notificados pela Caixa-Geral de Aposentações (CGA) de que teriam de devolver as verbas indevidamente recebidas a partir de 1 de Janeiro - data da entrada em vigor da lei que conferiu nova redacção ao Estatuto da Aposentação, alterando substancialmente o regime de exercício de funções no sector público por aposentados, reformados e pensionistas -, a generalidade das quatro dezenas de antigos políticos madeirenses, incluindo 15 ex-deputados, acataram a ordem e comunicaram a sua opção pelo vencimento ou pela subvenção vitalícia ou pensão de reforma.
No entanto, alguns contestaram judicialmente a notificação da CGA feita no final de Maio aos prevaricadores que na região continuam a acumular integralmente o valor da pensão com a remuneração pelo exercício de funções públicas, mesmo quando a nível nacional apenas era permitido ficar com um terço de um deles.
Por outro lado, deixam de beneficiar da acumulação quatro deputados por não terem sido eleitos para a nova legislatura a iniciar no próximo dia 8 de Novembro, véspera da posse do novo Governo Regional. Estes, juntamente com os quatro que continuam a acumular pensões e vencimentos, tinham sido inicialmente notificados pela CGA, que posteriormente considerou "sem efeito" o ofício em que reclamava ser ressarcida das pensões pagas desde Janeiro. Esta revogação foi mais tarde confirmada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, considerando não estarem abrangidos pelo novo regime.
Segundo a Constituição, os direitos dos titulares dos órgãos de governo próprio da região devem constar do respectivo Estatuto Político-Administrativo. Mas enquanto os Açores adoptam o regime nacional nesta matéria, a Madeira optou por "blindar" a questão dos vencimentos, subvenções vitalícias e regime de incompatibilidades no seu Estatuto que não é revisto desde 1999, apesar de estar em desconformidade com as normas constitucionais. "O estatuto remuneratório constante da presente lei [relativa a deputados e membros do Governo] não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos", determina o controverso artigo 75.º do estatuto madeirense.
A Assembleia da Madeira afectou este ano 1,6 milhões de euros, um décimo do seu orçamento, para o pagamento de subvenções vitalícias a 52 ex-deputados, um "privilégio" que os políticos do continente e Açores perderam em 2005, na sequência da alteração do regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos, aprovado por José Sócrates.