Empregos de Verão são cada vez mais só para maiores de 18 anos
"Esse fenómeno está a acontecer. As empresas temem apanhar coimas da Inspecção-Geral de Trabalho e fazem tudo o que podem fazer para o evitar ", afirma Marcelino Pena Costa, presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE).
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"Esse fenómeno está a acontecer. As empresas temem apanhar coimas da Inspecção-Geral de Trabalho e fazem tudo o que podem fazer para o evitar ", afirma Marcelino Pena Costa, presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE).
Quando foi decidido, em 2009, o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, a idade mínima de admissão ao trabalho manteve-se inalterada. Segundo o Código do Trabalho, só pode ser admitido a prestar trabalho o menor "que tenha completado a idade mínima de admissão de 16 anos", tenha "concluído a escolaridade obrigatória" e "disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho".
Na prática, para muitos jovens de 16 e 17 anos será impossível cumprir estes critérios, uma vez que, com o alargamento da escolaridade obrigatória, os alunos vão permanecer na escola até aos 18 anos. No momento da mudança, o Governo rejeitou a necessidade de alterar também a idade mínima de trabalho, argumentando que o essencial é que os jovens continuem a sua formação e concluam a escolaridade obrigatória ou qualificação profissional equivalente.
Vítor Coelho, da área da contratação colectiva da União Geral dos Trabalhadores (UGT) não estranha que a "contradição" entre a idade da escolaridade obrigatória e o Código do Trabalho esteja a provocar uma reacção junto das empresas e do mercado de trabalho. "É possível que estas contradições estejam a suscitar dúvidas jurídicas junto das empresas e que, por uma questão de precaução, evitem a contratação de menores de 18 anos. E hoje em dia com uma taxa de desemprego acima dos 12 por cento será bastante fácil para as empresas contornar essas dificuldades", afirma, admitindo a necessidade de ser proceder a uma adequação entre a escolaridade obrigatória e a idade mínima de trabalho.
A partir da década de 1960, a idade mínima de trabalho tem sido sempre superior à idade em que termina a escolaridade obrigatória. Quando a escolaridade terminava no 6.º ano e com doze anos idade, a idade mínima de trabalho era de 14, depois, quando a lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada, em 1986, passou a 15 e, na década de 1990 chegou aos 16.
No novo regime de escolaridade obrigatória ficou consagrado um regime transitório que estabelece que apenas os alunos que até ao ano lectivo de 2009-2010 se tivessem inscrito no 1.º ou 2.º ciclo de ensino ou no 7.º ano de escolaridade estão sujeitos à escolaridade obrigatória até aos 18 anos. Isto significa que só em 2013 é que os primeiros alunos abrangidos pelo alargamento entrarão no secundário.
Na prática, no entanto, mesmo nos sectores onde os jovens mais procuram trabalho na altura do Verão, os 18 anos são a idade de referência para a contratação. "Hoje em dia, na hotelaria e na restauração, mesmo no caso da contratação temporária que surge na altura do Verão, já não se contratam jovens abaixo dos 18 anos", diz Rodrigo Pinto Barros, presidente da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo.
Para este responsável, o sector da hotelaria e restauração procura cada vez mais pessoas "qualificadas", com escolaridade obrigatória e cursos profissionalizantes nestas áreas. "Efectivamente, fora dos estágios, e mesmo nas alturas de Verão em que muitos hotéis e restaurantes sentem necessidade de compor as equipas de trabalho durante algumas semanas, de uma forma geral, já não se contratam pessoas que não tenham este perfil", afirma.
Marcelino Pena Costa aponta, no entanto, um possível efeito "perverso" que a "contradição" entre a idade mínima de trabalho e a escolaridade obrigatória poderá provocar: "Como os empregadores têm medo de celebrar contratos com menores de 18 anos, o que isto vai fazer no período de Verão é empurrar os jovens para empregos informais, para trabalho não declarado, com salários abaixo do salário mínimo e com horas a mais."