Prioridade à defesa dos direitos de personalidade
“ A ausência de mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos das pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos direitos do homem”, lê-se no texto.
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“ A ausência de mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos das pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos direitos do homem”, lê-se no texto.
Com esta medida procura-se uma maior celeridade nos processos de defesa dos direitos de personalidade, nomeadamente de pessoas que se encontrem incapacitadas de tomar decisões por motivos de doença.
O Governo pretende também adoptar um Estatuto da Criança que ofereça uma solução para a ligação dos vários aspectos dos processos que afectam as crianças. Essas regras estabelecerão a “necessária sistematização e coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da legislação penal e contra-ordenacional”, refere o programa do Governo, notando que a Justiça de menores (tal como a dos idosos) “não supõe apenas instituições administrativas e serviços judiciais adequados”, exigindo também legislação própria, em particular “no que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social”.
Ainda no que respeita aos idosos, está prevista a “revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil (interdição e inabilitação)” que terá em consideração “um tratamento específico dos problemas relacionados com o seu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que respeita à preservação da sua autonomia”.