Estatuto de credor preferencial do futuro Mecanismo de Estabilidade não se aplica a Portugal, Grécia e Irlanda
Ao contrário dos actuais instrumentos de socorro do euro – o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF) –, o futuro MEE vai ser dotado de um estatuto de credor preferencial nos empréstimos que vier a conceber aos países em dificuldade de financiamento. Este estatuto garante que estes empréstimos serão os primeiros a ser reembolsados, logo a seguir ao FMI.
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Ao contrário dos actuais instrumentos de socorro do euro – o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF) –, o futuro MEE vai ser dotado de um estatuto de credor preferencial nos empréstimos que vier a conceber aos países em dificuldade de financiamento. Este estatuto garante que estes empréstimos serão os primeiros a ser reembolsados, logo a seguir ao FMI.
Apesar disso, os governos europeus decidiram abrir uma excepção para os países que estão actualmente sob programas de assistência financeira, ou seja, Portugal, Grécia e Irlanda, afirmou Jean-Claude Juncker, ministro das finanças da Luxemburgo que preside ao eurogrupo. Esta decisão “deverá facilitar a tarefa dos três países de regressarem ao mercado” para assegurar o seu financiamento, explicou.
Esta excepção foi pedida sobretudo pela Irlanda, que alegou que o estatuto de credor preferencial funcionaria como um desincentivo para os mercados comprarem os seus títulos de dívida soberana.
O novo Mecanismo de Estabilidade vai substituir o FEEF e o MEEF a partir de Julho de 2013, e será dotado de uma capacidade efectiva de empréstimo de 500 mil milhões de euros, aos quais se juntarão 250 mil milhões do FMI.