Presidente do Supremo acusa Ricardo Sá Fernandes de violar deveres

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Noronha de Nascimento afirma que a queixa de Ricardo Sá Fernandes não podia deixar de ser arquivada Nuno Ferreira Santos/arquivo

Na queixa, Ricardo Sá Fernandes considerava que Noronha Nascimento protegeu Sócrates ao invalidar as escutas e impedir a investigação a um eventual crime de atentado contra o Estado de Direito.

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Na queixa, Ricardo Sá Fernandes considerava que Noronha Nascimento protegeu Sócrates ao invalidar as escutas e impedir a investigação a um eventual crime de atentado contra o Estado de Direito.

Noronha replicou hoje através de um comunicado: “Ao agir como agiu, o senhor advogado violou o dever para com a sociedade portuguesa, que lhe é imposto pelo art. 85º nº 2 alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogado”. E transcreve a dita norma: “Não advogar contra o Direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação da lei ou a descoberta da verdade”.

Noronha Nascimento confirma que indeferiu todos os pedidos de recurso do advogado para o Supremo, argumentando que dos seus despachos “não cabe recurso para o próprio STJ, de acordo com a lei e conforme entendimento comum dos penalistas”. E completa: “Só seria possível recurso restrito para avaliação de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional”.

Na sequência dos indeferimentos, continua Noronha Nascimento, “o senhor advogado veio requerer, no processo em causa, uma série de incidentes dilatórios, (que na prática apenas servem para arrastar no tempo os processos), todos eles à margem da lei, e que, obviamente, foram rejeitados pelo STJ”.

O presidente do Supremo sublinha que “o Conselho Superior da Magistratura não tem nenhuma competência para apreciar despachos jurisdicionais de qualquer juiz, mas apenas as infracções disciplinares que este cometa, já que um despacho jurisdicional só pode ser conhecido – e nem sempre – por um tribunal de recurso”, concluindo que a queixa de Ricardo Sá Fernandes não podia deixar de ser arquivada.