Constitucional impõe cortes aos salários dos políticos da Madeira
Pelo acórdão n.º 251/2011, aprovado no plenário de 17 de Maio, o Tribunal Constitucional conclui que aquela proposta do Governo de José Sócrates, aprovada pela Assembleia da República no âmbito de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), não invade competências exclusivas da região autónoma.
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Pelo acórdão n.º 251/2011, aprovado no plenário de 17 de Maio, o Tribunal Constitucional conclui que aquela proposta do Governo de José Sócrates, aprovada pela Assembleia da República no âmbito de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), não invade competências exclusivas da região autónoma.
"A autonomia regional é uma autonomia relacional. E, assim sendo, a posição autonómica poderá estar, por força dos próprios Estatutos, em determinados domínios dependente daquilo que sucede a nível nacional", frisa o acórdão do TC. O parlamento madeirense, no pedido de declaração de inconstitucionalidade, alegou que a medida violava o Estatuto Político-Administrativo desta região, de acordo com o qual não seria possível regredir nos vencimentos de titulares de cargos políticos regionais.
"O estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos", diz o artigo 75.° do referido estatuto, na base do qual a Madeira tem mantido privilégios dos seus políticos, extintos a nível nacional, como a subvenção vitalícia e a integral acumulação de pensões de reforma com vencimentos dos cargos, como é o caso dos presidentes do Governo e da Assembleia Regional, respectivamente, Alberto João Jardim e Miguel Mendonça. Pelo contrário, em matéria de imunidades, incompatibilidades e direitos dos políticos regionais, o estatuto dos Açores equipara e remete para a legislação nacional.
Por outro lado, lembra o TC, o Estatuto da Madeira estabelece em relação aos titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio, o princípio geral da equiparação remuneratória a determinados titulares de cargos políticos nacionais e, designadamente, aos ministros, aos secretários de Estado e aos subsecretários de Estado. Assim, "caso se reduzisse o vencimento mensal ilíquido destes últimos sem a correlativa redução do vencimento ilíquido dos titulares de cargos políticos regionais, ficariam estes a perceber mensalmente mais do que o seu próprio estatuto remuneratório estabelece", alerta o TC ao concluir que a decisão de aplicar os cortes aos salários dos políticos madeirenses não lesa as normas impugnadas a reserva de estatuto, consagrada na Constituição da República.
Numa reacção à decisão do TC, Jardim considera que Assembleia da República "não tem competência" para legislar nessa matéria, embora reconheça que "o assunto é complexo juridicamente". "Cá por mim, podem levar o meu ordenado todo porque eu não me importo. Não vou sair do governo por causa disso. Só saio com o voto do povo", garante.