Tribunal obriga a instalar cadeira elevatória para idoso em prédio de Lisboa
O aparelho começou a ser montado ontem de manhã, sob vigilância da PSP, depois de o tribunal ter dado razão à família do homem e ordenado a instalação da cadeira. Os condóminos deste edifício, com cerca de 50 anos e sem elevador, prometem recorrer.
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O aparelho começou a ser montado ontem de manhã, sob vigilância da PSP, depois de o tribunal ter dado razão à família do homem e ordenado a instalação da cadeira. Os condóminos deste edifício, com cerca de 50 anos e sem elevador, prometem recorrer.
"É uma decisão histórica", sublinha Pedro Gouveia, arquitecto especialista em questões de acessibilidade e que trabalha para uma autarquia, referindo-se à ordem judicial. Casos como este, relacionados com a acessibilidade de uma habitação particular, raramente chegam ao tribunal, diz. "Deve ser a primeira vez que é aplicada a lei que proíbe as discriminações por deficiência ou risco de saúde".
Os filhos daquele inquilino levaram o conflito a tribunal, depois de os donos do edifício terem rejeitado, por unanimidade, a colocação do equipamento. O octogenário sofreu dois acidentes vasculares cerebrais, que o deixaram com dificuldades de locomoção e o obrigam a realizar fisioterapia diária. "É fisicamente impossível para ele subir e descer escadas e não podemos chamar os bombeiros de cada vez que quer sair de casa", diz uma filha. O aparelho será pago pelo próprio inquilino, um cardiologista reformado.
Os condóminos recusaram a instalação do equipamento alegando que este irá pôr em causa a segurança do edifício. "As escadas nem sequer têm um metro de largura, se os bombeiros quiserem subir à pressa, não conseguem", diz Filipe Rodrigues, representante de um dos donos, que ontem acompanhou a instalação. "Para um morador ter mobilidade, os outros não têm. Vamos recorrer da decisão."
Os proprietários, que dizem ter um parecer desfavorável dos bombeiros, acreditam que o aparelho representa riscos estruturais para a escada. Essa não foi, porém, a opinião do juiz do 10.º Juízo Cível de Lisboa, que ordenou a colocação da cadeira. Segundo a sentença, não ficou provado que o equipamento ponha em risco a segurança do edifício ou da escada. A cadeira, que sobe em curva do rés-do-chão ao 3.º andar, vai ficar estacionada a 90 graus em relação à escada "não impedindo a passagem de macas, de carrinhos de bebé, nem mesmo de uma cadeira de rodas de adulto".
A redução da largura da escada, por causa dos tubos salientes de apoio à cadeira, não justifica "de forma alguma" a não instalação. O juiz sublinha que a recusa dos condóminos é "discriminatória contra pessoas idosas e doentes", pondo em causa o direito à habitação de uma pessoa com "risco agravado de saúde". Segundo os filhos, a presença da PSP na instalação foi exigida pelo tribunal, depois de os senhorios terem prendido bicicletas ao corrimão com cadeados para, alegadamente, impedir a instalação.