Tribunal de Contas pediu mais esclarecimentos sobre contrato do TGV

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José Sócrates, Vasco de Mello (Brisa) e Pedro Gonçalves (Soares da Costa) na assinatura do contrato Poceirão-Caia Enric Vives-Rubio

O PÚBLICO confirmou junto do Tribunal de Contas que o contrato de Parceria Publico Privada que foi assinado entre a Rave e o consórcio Elos (co-liderado pela Brisa e Soares da Costa) para a construção e manutenção da linha de alta velocidade entre Poceirão e Caia foi de novo remetido ao contratante com mais pedidos de esclarecimentos.

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O PÚBLICO confirmou junto do Tribunal de Contas que o contrato de Parceria Publico Privada que foi assinado entre a Rave e o consórcio Elos (co-liderado pela Brisa e Soares da Costa) para a construção e manutenção da linha de alta velocidade entre Poceirão e Caia foi de novo remetido ao contratante com mais pedidos de esclarecimentos.

A adjudicação do primeiro troço da linha Lisboa-Madrid aconteceu a 8 de Maio, tendo esse contrato sido remetido para apreciação, em sede de visto prévio, no Tribunal de Contas em Junho. Em Outubro, a Rave acabou por retirar o contrato, depois dos vários pedidos de esclarecimentos efectuados pela instituição presidida por Oliveira Martins. A opção tomada passou pela redacção de um novo contrato que introduzisse algumas alterações que permitissem dar resposta às dúvidas levantadas pelo Tribunal de Contas. Entre essas alterações esteve a retirada da garantia do estado ao financiamento do projecto.

Depois do contrato já "reformado" ter sido enviado para o TC ele já foi devolvido, por duas vezes, com novos pedidos de esclarecimento.

O Tribunal de Contas tem um prazo de 30 dias para conceder estes visto, mas o prazo de contagem é suspenso de cada vez que é pedido um esclarecimento.

A ausência de visto prévio por parte do TC também suspendeu os prazos para o desenvolvimento do projecto que impendem sobre a concessionária. Tal decorre do contrato desta Parceria-Público Privada que incluiu uma clausula onde se lê que a inexistência de visto prévio passados seis meses da sua adjudicação suspende os prazos para o consórcio desenvolver o projecto.

Tal cláusula permite evitar que as indemnizações aos privados - no caso da recusa de visto - se continuem a avolumar, já que funcionam como um travão ao privado para efectuar investimentos avultados.

O facto de o TC ter pedido novos esclarecimentos não significa que o visto venha a ser recusado. Nem significa que o projecto vai ser inviabilizado. Recorde-se o que aconteceu com cinco contratos de PPP relativos a subconcessões lançadas pela Estradas de Portugal - chegaram a ter o visto recusado, mas acabaram viabilizadas, depois do contrato reformado.