Deputados deixam cair diploma do CDS sobre prazos eleitorais por falta de tempo

Foto
A lei eleitoral que se aplica a eleições antecipadas é a lei que estiver em vigor ao tempo da dissolução Daniel Rocha

De acordo com o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães, autor da iniciativa, a comissão de Assuntos Constitucionais concluiu hoje que não haverá tempo para aprovar em votação final global o diploma.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

De acordo com o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães, autor da iniciativa, a comissão de Assuntos Constitucionais concluiu hoje que não haverá tempo para aprovar em votação final global o diploma.

Em causa está o número 6 do artigo 113º da Constituição da República (CRP), que prevê que a lei eleitoral que se aplica a eleições antecipadas é a lei que estiver em vigor “ao tempo da dissolução”.

“No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato”, prevê a CRP.

“Se isso acontecer esta semana, não haverá qualquer hipótese”, admitiu o deputado, acrescentando que faltava ainda chegar um dos pareceres pedidos.

O diploma, aprovado na generalidade a 4 de Março, alterava, entre outros prazos, a antecedência com que o Presidente da República deve marcar as eleições, de 60 dias (ou 55 no caso de dissolução do Parlamento) para 45 dias.

De acordo com as contas feitas pelo CDS-PP, com as alterações propostas, seria possível reduzir de 80 para 50 dias o período entre a convocação de eleições e a publicação oficial dos resultados.