Radares nos pórticos das ex-Scut só têm efeito preventivo
A introdução de portagens nas antigas auto-estradas sem custo para o utilizador (Scut) levou o Governo a aprovar cinco novos sinais de trânsito. O mais inovador é um que informa que o utente está a circular numa via sujeita a fiscalização de velocidade. O controlo é feito através de radares instalados nos pórticos de cobrança electrónica das portagens naquelas vias, que registarão a velocidade instantânea dos veículos. Estes dados, no entanto, não servirão para multar os infractores, garantiu ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Administração Interna.
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A introdução de portagens nas antigas auto-estradas sem custo para o utilizador (Scut) levou o Governo a aprovar cinco novos sinais de trânsito. O mais inovador é um que informa que o utente está a circular numa via sujeita a fiscalização de velocidade. O controlo é feito através de radares instalados nos pórticos de cobrança electrónica das portagens naquelas vias, que registarão a velocidade instantânea dos veículos. Estes dados, no entanto, não servirão para multar os infractores, garantiu ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Administração Interna.
Tal situação não impede que, a poucos metros de distância dos pórticos ou no interior das vias actualmente com portagem, haja uma patrulha da Brigada de Trânsito da GNR a controlar excessos de velocidade. Os radares dos pórticos das Scut só servirão para punir os "aceleras" quando estiver concluído o plano nacional de radares nas auto-estradas, sistema que envolverá, além da aquisição do equipamento, a legalização da recolha e tratamento dos registos dos infractores, através da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Actualmente, recorde-se, já há radares de detecção automática da violação dos limites de velocidade em muitas vias de Lisboa e na Via de Cintura Interna do Porto. Este sistema, recorde-se, teve uma influência positiva na taxa de sinistralidade daquelas vias e na própria velocidade média do tráfego rodoviário, por diminuir a taxa de choques, despistes e atropelamentos, que provocam engarrafamentos mais ou menos demorados.
Os outros cinco sinais de trânsito visam informar os utentes que circulam num lanço com cobrança electrónica de portagem; a distância a que este sistema está localizado e o fim do lanço sujeito ao pagamento de portagem,
Actualmente, os condutores que dispõem de um dispositivo de identificação pagam a portagem por débito em conta bancária, ao passo que os que não têm aquele aparelho têm cinco dias para liquidar a portagem junto das respectivas concessionárias ou nas estações dos Correios. Este mecanismo está a funcionar com alguma lentidão, uma vez que, em muitas situações, três dias após a passagem pelos pórticos, os Correios ainda não receberam informação das concessionárias do valor a cobrar aos automobilistas.