Entre-os-Rios: maioria dos 59 corpos nunca foi recuperada
Além do motorista e dos 52 passageiros que seguiam na excursão, a queda da ponte atirou para o leito do rio mais três automóveis ligeiros, cada um com dois ocupantes. Um total de 59 vítimas, das quais 36 continuam desaparecidas, já que apenas 23 corpos acabaram por ser resgatados.
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Além do motorista e dos 52 passageiros que seguiam na excursão, a queda da ponte atirou para o leito do rio mais três automóveis ligeiros, cada um com dois ocupantes. Um total de 59 vítimas, das quais 36 continuam desaparecidas, já que apenas 23 corpos acabaram por ser resgatados.
A violência do caudal e as fortes correntes faziam a crer que os corpos pudessem ser arrastados para bem longe da Ponte de Hintze Ribeiro, mas, apenas quatro dias após, quatro cadáveres davam à costa nos mares do Norte da Galiza, bem para lá de todas as previsões.
À dor da tragédia juntava-se a angústia do luto pelos desaparecidos, obrigando a um complexo processo para que tudo pudesse ser regularizado do ponto de vista legal. Coube ao então conservador do Registo Civil de Castelo de Paiva, Artur Beleza, desencadear o processo para a declaração de óbito presumido, condição para que os familiares pudessem realizar os funerais e desencadear os consequentes processo de sucessão e indemnização. "Foram meses e meses de trabalho, em muitos casos dias e noites seguidos sem sairmos da conservatória", explica o antigo conservador.
O trabalho realizado mereceu até um louvor público do Governo, tanto para Artur Beleza como para os funcionários da repartição.
O processo, previsto no Código do Registo Civil, consistia em recolher testemunhos sobre a ocorrência, sendo normalmente ouvidas as autoridades envolvidas (GNR e protecção civil) e o presidente da junta de freguesia do desaparecido, para que o conservador pudesse depois decretar o óbito presumido. Um processo que difere do de morte presumida - prevista no Processo Civil - mais complexo e que exige vários anos de espera, já que não se conhecem as concretas circunstâncias do desaparecimento.
Além da celeridade com que foi declarado o óbito presumido, o antigo conservador destaca também o processo para alteração dos valores das indemnizações a pagar pelo Estado à famílias das vítimas, que eram até então muito reduzidas. "Ficou conhecido como a jurisprudência de Castelo de Paiva", diz Artur Beleza com uma ponta de orgulho, referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional, motivada pela petição que promoveu e que deu origem ao requerimento do provedor de Justiça, Menéres Pimentel, aos juízes daquele tribunal.