Confederação do Comércio contesta taxas municipais sobre publicidade
Em comunicado, a CCP refere que, na maior parte dos casos, os anúncios são afixados em estabelecimento de propriedade privada e defende que é urgente a adopção de medidas que impeçam a referida cobrança.
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Em comunicado, a CCP refere que, na maior parte dos casos, os anúncios são afixados em estabelecimento de propriedade privada e defende que é urgente a adopção de medidas que impeçam a referida cobrança.
No entender da confederação, a ilegalidade baseia-se “na inexistência de um serviço camarário como contrapartida da aplicação da taxa”, assumindo o valor cobrado “carácter de imposto e não de taxa, sendo por conseguinte ilegal”.
Esta posição, adianta a CCP, tem aliás vindo a ter acolhimento designadamente em acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo tendo como base acórdãos do Tribunal Constitucional.
Municípios não acatam decisões dos tribunaisContudo, refere a confederação em comunicado, as decisões proferidas pelos tribunais não têm acolhido, por parte da generalidade dos municípios, o expectável cumprimento.
“Muitas câmaras municipais – incluindo as de Lisboa e do Porto – continuam a encontrar nesta aplicação indevida de ‘taxas’ uma fonte de receita fiscal autárquica. Mais grave é que câmaras municipais que não cobravam esta taxa até agora começam também a equacionar esta nova fonte de receita”, refere a CCP.
Em declarações à Lusa, o presidente da confederação, João Vieira Lopes, explicou que o assunto já foi transmitido ao Presidente da República e ao primeiro-ministro, estando prevista a apresentação da questão ao parlamento, sensibilizando-os para a necessidade de se proceder a alterações legislativas.
Câmaras compensam quedas de receita com imobiliário“Esta é uma situação que tem origem na retracção do investimento imobiliário e as autarquias procuram compensar-se com estas taxas, algumas com níveis absurdos de 500 por cento. Custos de contexto gravosos para as pequenas empresas”, disse.
Estas taxas, adiantou, diferem de município para município, mas representam efectivamente um custo acrescido para os pequenos estabelecimentos, que por ano poderão ter de pagar em várias taxas valores próximos dos 15 mil euros.
Estas taxas são uma prática antiga das câmaras municipais e em Junho do ano passado um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo determinou que “as taxas de publicidade [cobradas pelas câmaras aos comerciantes] devem entender-se por organicamente inconstitucionais”. Isto, por “não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo por ela autorizado”. O Portal NetMadeira explicava que a decisão tinha sido motivada por um litígio entre uma empresa e a Câmara Municipal de Lisboa.