Perguntas e respostas sobre o fair play financeiro
O conceito principal do fair play financeiro é a obrigação de os clubes não poderem ter despesas superiores às receitas no conjunto das três últimas épocas. "Pretende-se que os clubes gastem apenas o que têm ou podem vir a ter", diz Luís Paulo Relógio, presidente do Órgão de Gestão de Licenciamento da Federação Portuguesa de Futebol, que tem acompanhado a implementação deste sistema.
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O conceito principal do fair play financeiro é a obrigação de os clubes não poderem ter despesas superiores às receitas no conjunto das três últimas épocas. "Pretende-se que os clubes gastem apenas o que têm ou podem vir a ter", diz Luís Paulo Relógio, presidente do Órgão de Gestão de Licenciamento da Federação Portuguesa de Futebol, que tem acompanhado a implementação deste sistema.
Que receitas e despesas contam?
O que será controlado é a conta de exploração dos clubes. As receitas relevantes para este cálculo são, entre outras, os direitos televisivos, bilheteira, publicidade, patrocínio, transferências de jogadores. Só não contam receitas de operações não relacionadas com o futebol e itens não monetários. Do lado das despesas, serão integradas nos cálculos os custos operacionais, como os de pessoal, transferências de jogadores e amortizações de passes de futebolistas. São excluídas despesas com actividades de desenvolvimento do futebol jovem e operações não relacionadas com futebol.
O fair play financeiro entra já em vigor?
Não. Só no começo da época de 2013-14 a avaliação será iniciada, Excepcionalmente, serão tidos em conta apenas dois exercícios: 2011-12 e 2012-13. O que significa que, a partir de Junho deste ano, as contas dos clubes passam a ter impacto nessa futura avaliação.
As novas regras incluem alguma forma de transição?
Sim. Na avaliação a fazer no início da época de 2013-14, os clubes (em vez do limite de cinco milhões de euros de prejuízo) não podem ter perdas superiores a 45 milhões de euros nas duas épocas anteriores. Em 2014-15, não podem ultrapassar os 45 milhões negativos na soma dos três últimos exercícios. E entre 2015-16 e 2017-18, a derrapagem não pode superar os 30 milhões, sempre tendo em conta os resultados financeiros das útimas três épocas. "Os limites de risco continuarão depois a baixar", diz Paulo Relógio.
Quem ultrapassar os limites é automaticamente excluído da competição?
Não, mas corre sérios riscos de ser penalizado. Assim que um clube apresentar prejuízos superiores a cinco milhões de euros, passa a estar sob avaliação do Painel de Controlo das Finanças dos Clubes da UEFA (presidido pelo antigo primeiro-ministro da Bélgica Jean-Luc Dehaene), tendo de apresentar relatórios trimestrais e planos para solucionar o problema. Quando ultrapassar os 45 milhões, o painel de controlo envia o processo para os órgãos disciplinares da UEFA.
Que sanções podem ser aplicadas aos infractores?
"O quadro de sanções ainda não está definido", explica Paulo Relógio, afirmando que até ao final desta época deve estar finalizado. As sanções "podem passar por exclusão da competição, suspensão de actividade desportiva, retirada de pontos nas competições europeias e proibição de inscrição de jogadores". E cada caso será avaliado individualmente, tendo em conta a situação do clube e as suas perspectivas, acrescenta este advogado.
A UEFA vai controlar as despesas e receitas operacionais. E os passivos serão tidos em conta?
"É uma das questões em aberto", responde Luís Paulo Relógio: "Temos procurado sensibilizar a UEFA. É que, por um lado, não se podem criar buracos no sistema, mas, por outro, o sistema não pode ser uma sentença de morte para os clubes."
O fair play financeiro é algo completamente novo?
Não, explica Luís Paulo Relógio. É, sim, uma "nova fase" do actual sistema de licenciamento. Actualmente, são as federações nacionais que verificam, em Março, se os clubes candidatos à participação nas provas europeias cumprem os requisitos exigidos. Com o fair play financeiro, além deste controlo, haverá também um acompanhamento por parte da UEFA.