Relatório recomenda que se limite a sete anos a primazia do Google nos livros digitais

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O Google já digitalizou mais de dez milhões de obras PÚBLICO

A recomendação faz parte de um relatório pedido pela Comissão Europeia a um comité de peritos, apresentado na segunda-feira, em Bruxelas, e citado hoje pela edição online do jornal espanhol “El País”.

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A recomendação faz parte de um relatório pedido pela Comissão Europeia a um comité de peritos, apresentado na segunda-feira, em Bruxelas, e citado hoje pela edição online do jornal espanhol “El País”.

O principal participante do sector privado é o Google, que digitalizou mais de dez milhões de obras, muitas delas provenientes de bibliotecas europeias, quando lançou o seu serviço Google Books.

A possibilidade de deixar que outras empresas rastreiem o enorme e controverso banco de dados que a Google está a construir nunca foi rejeitada claramente pelos porta-vozes do gigante tecnológico. Em Outubro de 2009, o responsável ibérico do referido projecto, Luis Collado, adiantou que “não se descarta” a entrada de terceiros, mas, para isso, é preciso “ver qual o valor acrescentado que trariam”.

Sem citar explicitamente o Google, a União Europeia sublinha que se deve “fomentar a cooperação entre o sector público e privado”, que deve ser “transparente, não exclusiva e equitativa para todas as partes e ter como resultado o acesso transfronteiriço de todos ao material digitalizado”.

O relatório conclui ainda que o investimento necessário para construir 625 quilómetros de estrada seria suficiente para digitalizar todos os livros das bibliotecas da União Europeia e disponibilizar online todos os ficheiros áudio das instituições culturais dos 27 Estados membros.

O documento inclui uma série de recomendações que deveriam trazer “um novo renascimento”, com a digitalização do património cultural europeu. Entre outras coisas, é recomendado aos 27 Estados membros que disponibilizem online todas as obras-mestras da cultura europeia até 2016, para que estas passem a ser do domínio público. As obras devem ser armazenadas no Europeana, o portal de conteúdos digitais provenientes de instituições públicas da União Europeia.