Parlamento dá um ano ao Governo para arrancar com a remoção de amianto nos edifícios
O texto aprovado por unanimidade em votação final global e que resultou de um diploma do PEV, prevê que o Governo fará o levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos que contêm amianto, contando para isso com o prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei.
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O texto aprovado por unanimidade em votação final global e que resultou de um diploma do PEV, prevê que o Governo fará o levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos que contêm amianto, contando para isso com o prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei.
Após a publicação do inventário, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) terá três meses para identificar quais os edifícios e equipamentos que serão sujeitos a “monitorização regular” e aqueles que serão objecto de trabalhos de remoção do amianto.
O diploma prevê que depois da listagem da ACT o Governo tem mais 90 dias para fazer o calendário das intervenções ou obras de remoção, que deverão obedecer aos critérios de segurança previstos na lei.