Portugal, Espanha, Argentina e Brasil assinam acordo para simplificar extradição
Segundo o Ministério da Justiça português, a assinatura deste acordo quadripartido em matéria de extradição, com uma simplificação de procedimentos, "vem reforçar a cooperação judiciária internacional em matéria penal" estabelecida com aqueles países, enquadrando-se no objectivo de "aprofundar e reforçar os mecanismos de luta coordenada contra a criminalidade transfronteiriça e a impunidade, bem como em imprimir uma maior celeridade e eficácia aos processos de extradição".
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Segundo o Ministério da Justiça português, a assinatura deste acordo quadripartido em matéria de extradição, com uma simplificação de procedimentos, "vem reforçar a cooperação judiciária internacional em matéria penal" estabelecida com aqueles países, enquadrando-se no objectivo de "aprofundar e reforçar os mecanismos de luta coordenada contra a criminalidade transfronteiriça e a impunidade, bem como em imprimir uma maior celeridade e eficácia aos processos de extradição".
O gabinete do ministro Alberto Martins adianta que "este instrumento jurídico visa facilitar o procedimento de extradição entre os quatro Estados, introduzindo uma agilização de procedimentos, mas garantindo sempre a audição dos interessados bem como, num futuro próximo, procurar que os restantes países ibero-americanos que integram a COMJIB – Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-americanos - possam também aderir a este acordo".
O Acordo sobre Extradição Simplificada entre Portugal, Espanha, Argentina e Brasil será assinado na Universidade de Santiago de Compostela, em Espanha.
A extradição é o acto pelo qual um Estado entrega a outro uma pessoa que se encontre no seu território a fim de ser julgada pelos tribunais ou para executar uma sanção imposta por uma anterior condenação. A extradição resulta de uma convenção ou de um tratado celebrado entre dois ou mais Estados ou por força de uma lei nacional que possibilite a entrega a outro Estado da pessoa por este reclamada.