Mobilidade interna no Estado com regras ainda mais apertadas

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O Governo vai limitar as razões que podem ser invocadas pelos funcionários públicos Foto: Mário Augusto Carneiro/arquivo

O Governo vai limitar as razões que podem ser invocadas pelos funcionários públicos para se recusarem a mudar de serviço. O objectivo é fomentar a mobilidade interna entre os organismos da administração central, local e regional, que agora é residual, e evitar obstáculos a essa mudança.

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O Governo vai limitar as razões que podem ser invocadas pelos funcionários públicos para se recusarem a mudar de serviço. O objectivo é fomentar a mobilidade interna entre os organismos da administração central, local e regional, que agora é residual, e evitar obstáculos a essa mudança.

Num documento de trabalho ontem enviado aos sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, clarifica as situações em que os funcionários podem recusar a mudança imposta pelo dirigente, invocando "prejuízo sério para a vida pessoal". Este argumento só poderá ser usado em três situações "demonstráveis". Por razões de saúde do trabalhador ou dos seus dependentes, quando a mudança ocorrer no decurso do ano escolar ou do ciclo lectivo dos filhos ou por causa da situação laboral do cônjuge.

Esta clarificação, pode ler-se na proposta de revisão da Lei dos Vínculos, pretende evitar que os funcionários invoquem o prejuízo sério como um "expediente com base no qual se eximam à mobilidade interna".

Esta é uma das alterações mais significativas que o Governo propõe, já que se mantêm as situações em que o trabalhador é obrigado a mudar de serviço, mesmo que discorde. É o caso da mobilidade entre serviços do concelho onde reside, no concelho onde está o seu serviço de origem ou quando o funcionário trabalha em Lisboa ou no Porto e a mudança se dá para um concelho confinante. Além disso, é dispensado o acordo sempre que as despesas de transporte não ultrapassem oito por cento da remuneração mensal e quando o tempo das deslocações não seja superior a 25 por cento do horário de trabalho. Por outro lado, as situações em que é necessário o acordo do trabalhador também se mantêm, pelo que os dirigentes não podem obrigar as pessoas a mudar para uma categoria inferior ou para um serviço temporário.

Já as circunstâncias em que o acordo do dirigente é dispensado sofrem uma reformulação, para evitar que os serviços recusem sistematicamente os pedidos de mobilidade dos trabalhadores. Além da mudança para organismos fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, o dirigente não se poderá opor à mudança de um trabalhador que nos seis meses anteriores tenham visto recusado outro pedido de mobilidade. Mas, ao mesmo tempo, esse trabalhador não poderá beneficiar da dispensa do acordo nos três anos seguintes.

Já a possibilidade de um qualquer membro do Governo dispensar o visto do dirigente sempre que o serviço de destino fundamente o interesse em receber o trabalhador cai. O Governo diz que quer evitar que este mecanismos funcione como "válvula de escape", que sai da alçada do próprio dirigente.

A mobilidade interna pode ser accionada por vontade do funcionário, ou quando o serviço assim o entende, e dura 18 meses. Caso os serviços abram concurso para aquele lugar, o trabalhador em mobilidade ficará sujeito a um método de selecção mais simples.