CDS quer pôr beneficiários do Rendimento Social de Inserção a limpar matas
“Temos cerca de 400 mil pessoas no rendimento mínimo. O que o CDS quer é que as pessoas que têm capacidade activa para o trabalho (...) o façam limpando matas, limpando florestas públicas, exactamente para garantir que não volta a acontecer o que tem vindo a acontecer nos últimos anos”, justificou o líder parlamentar do CDS-PP, em declarações à Agência Lusa.
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“Temos cerca de 400 mil pessoas no rendimento mínimo. O que o CDS quer é que as pessoas que têm capacidade activa para o trabalho (...) o façam limpando matas, limpando florestas públicas, exactamente para garantir que não volta a acontecer o que tem vindo a acontecer nos últimos anos”, justificou o líder parlamentar do CDS-PP, em declarações à Agência Lusa.
Para os populares, os beneficiários do rendimento social de inserção “devem desempenhar uma função essencial” como “contraprestação” da pensão não contributiva que recebem do Estado.
O projecto de resolução, que dará entrada no Parlamento em Setembro, recomenda ao Governo que até ao final do ano sejam celebrados “protocolos entre a administração central e câmaras municipais e juntas de freguesia” para “garantir que na próxima campanha, logo que acabem as chuvas e antes da época de incêndios, haja uma efectiva limpeza das matas nacionais públicas e dos baldios”.
“O que nós dizemos é que o Estado tem que dar o exemplo”, reforçou Pedro Mota Soares, afirmando que a medida poderia compensar as “dificuldades que existem do ponto de vista dos recursos humanos” do Estado para limpeza de florestas.
Para Pedro Mota Soares, a medida garantiria “menos incidência de incêndios” e por outro lado, que os beneficiários do rendimento social de inserção desempenham “trabalho socialmente necessário”.
Para além do projecto de resolução, o CDS-PP irá entregar no Parlamento “um conjunto de iniciativas” propondo mecanismos para assegurar “julgamentos sumários [em 48 horas] a quem é detido” por fogo posto.
Por outro lado, o partido proporá que “deve ser facilitada a detenção fora de flagrante delito” sempre que “existam indícios fortes” da prática de crime de fogo posto, argumentando que, naquele tipo de crimes, “a possibilidade de reincidência é altíssima”.