Chumbos do TC pouparam 575 milhões aos cofres do Estado
Este valor que daria para pagar duas subconcessões Algarve Litoral, ou então para multiplicar por 3,5 vezes o valor dos 18 contratos ontem assinados pela Estradas de Portugal com empresas de construção para fazer obras de conservação em todos os distritos.
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Este valor que daria para pagar duas subconcessões Algarve Litoral, ou então para multiplicar por 3,5 vezes o valor dos 18 contratos ontem assinados pela Estradas de Portugal com empresas de construção para fazer obras de conservação em todos os distritos.
O PÚBLICO chegou a este montante somando as diferenças entre as rendas que eram pedidas à Estradas de Portugal nos contratos iniciais das subconcessões Douro Interior (Mota-Engil), Transmontana (Soares da Costa), Algarve Litoral e Baixo Alentejo (Edifer) e Litoral Oeste (MSF e Brisa) e o esforço financeiro que é pedido à Estradas de Portugal nos contratos reformulados, que vieram substituir os primeiros.
De fora destas contas ficou a subconcessão do Baixo Tejo (da Brisa), cujo contrato foi retirado de apreciação prévia do Tribunal de Contas antes de ser "chumbado". Neste caso, portanto, só houve um contrato apreciado pelo TC, já a acatar as muitas recomendações que viabilizaram a aprovação dos restantes - e que se resumiam à aplicação das normas da legislação, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos.
Houve três razões transversais a todos os contratos para justificar a recusa de visto. Por um lado, a ausência de um comparador público que demonstrasse ser a parceria público-privada a solução mais adequada; o facto de as peças concursais terem sido disponibilizadas aos concorrentes por um preço demasiado elevado. Por último, o argumento mais relevante e debatido, e que foi o facto de, na negociação final com os dois melhores classificados em cada concurso, terem sido apresentadas propostas muito mais caras do que aquelas com que se apresentaram inicialmente a concurso. Argumentaram então a Estradas de Portugal e o Governo que havia sido a crise financeira que trouxe alterações "anormais e imprevisíveis" e um "grave aumento dos encargos na execução da obra".
Mas ainda antes de o plenário do Tribunal de Contas analisar os recursos interpostos pela Estradas de Portugal, a empresa presidida por Almerindo Marques optou por anular os contratos chumbados, e enviar para apreciação do tribunal contratos reformulados.
O braço-de ferro que opôs durante largos meses a Estradas de Portugal e o Tribunal de Contas só havia de ser dirimido com a celebração de novos contratos. O TC também não foi sensível aos argumentos de que as obras já estavam no terreno, e que teriam de parar no curto prazo se o assunto não fosse resolvido. O Tribunal preferiu sugerir - também ao Governo - que melhor seria que a entidade que visa os contratos se pudesse pronunciar sobre minutas, ainda antes de as versões finais serem assinadas e começarem a produzir efeitos.
Entre as muitas recomendações formuladas pelo organismo presidido por Guilherme d’Oliveira Martins está, também, a possibilidade de alterar a lei. Pelo menos duas destas auto-estradas foram chumbadas em sede de visto prévio quando o contrato havia sido assinado há mais de um ano. "A acção do Tribunal correspondeu ao cumprimento escrupuloso da legislação em vigor sobre contratos públicos. Nos contratos reformados houve o respeito da jurisprudência do Tribunal em nome do Estado de Direito e da defesa do interesse público", disse, ao PÚBLICO, o director-geral do TC, José Tavares.
Os contratos reformulados implicaram que o valor actualizado líquido das rendas que a Estradas de Portugal teria de pagar voltassem aos valores com que os concorrentes foram seleccionados nas fases iniciais. Tal implicou nova fase de negociação com os dois concorrentes finalistas de cada concurso.