Fundamentos da expropriação foram inicialmente recusados
Responsável pela instrução do processo respectivo, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) comunicou então ao presidente da câmara, Manuel da Luz (PS), que a passagem das infra-estruturas municipais sob o logradouro não podia ser aceite como motivo de expropriação, uma vez que para fazer a sua remodelação “a solução adequada é a da constituição de uma servidão administrativa (servidão de aqueduto público) e não a expropriação da parcela”. De acordo com o ofício da DGAL, se a autarquia pretender “garantir a passagem pública [pelo logradouro] nos moldes em que actualmente se processa deverá expressamente referi-lo na deliberação da câmara municipal”, por forma a que a expropriação por utilidade pública possa avançar.
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Responsável pela instrução do processo respectivo, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) comunicou então ao presidente da câmara, Manuel da Luz (PS), que a passagem das infra-estruturas municipais sob o logradouro não podia ser aceite como motivo de expropriação, uma vez que para fazer a sua remodelação “a solução adequada é a da constituição de uma servidão administrativa (servidão de aqueduto público) e não a expropriação da parcela”. De acordo com o ofício da DGAL, se a autarquia pretender “garantir a passagem pública [pelo logradouro] nos moldes em que actualmente se processa deverá expressamente referi-lo na deliberação da câmara municipal”, por forma a que a expropriação por utilidade pública possa avançar.
Aceite a sugestão, a câmara aprovou uma nova proposta, em Janeiro de 2009, na qual abandona o argumento da rede de esgotos e manifesta “a absoluta necessidade de circular pelo caminho existente na parcela, uma vez que não existem alternativas de trânsito, porque o arruamento alternativo tem um grande declive e é demasiado estreito” para os camiões pesados do lixo.
Sucede que o declive é menos acentuado no arruamento alternativo do que naquele que é actualmente utilizado e a largura de ambos é a mesma, seis metros, e é suficiente para o trânsito circular nos dois sentidos.
Face ao novo requerimento, e apesar de os proprietários da parcela terem argumentado em sede de audiência prévia que havia alternativas para a circulação dos camiões dentro do Jardim do Vau, o secretário de Estado José Junqueiro, por proposta da DGAL, declarou a utilidade pública da expropriação em Novembro.
Questionado pelo PÚBLICO, o gabinete de Junqueiro informou que a declaração de utilidade pública foi decidida com base nos elementos fornecidos pela câmara e pelos proprietários. As respostas escritas do gabinete referem também que a IGAL apreciou o processo que levou ao pedido de declaração de utilidade pública, a partir de uma queixa dos proprietários, tendo as suas conclusões sido enviadas ao Ministério Público de Portimão e ao Tribunal Administrativo de Loulé.
Os factos participados, soube o PÚBLICO junto de fonte judicial, deram entretanto origem a um inquérito destinado a apurar a existência de eventuais crimes de prevaricação e participação económica em negócio, ao nível da Câmara de Portimão, ao abrigo do qual a PJ já procedeu a várias diligências.