Estado português condenado a pagar seis mil euros por atrasos na justiça

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O advogado que se "especializou em processar o Estado" Adriano Miranda

A decisão foi adoptada hoje, na sequência de uma acção interposta pelo advogado de Matosinhos, Jorge de Jesus Ferreira Alves. É a 21ª acção que ganha no Tribunal Europeu.

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A decisão foi adoptada hoje, na sequência de uma acção interposta pelo advogado de Matosinhos, Jorge de Jesus Ferreira Alves. É a 21ª acção que ganha no Tribunal Europeu.

Na semana passada, em declarações ao PÚBLICO, Ferreira Alves revelou que tem em mãos mais 49 casos relacionados com a lentidão no sistema legal português: “Nunca perdi um caso destes”.

Para o seu cliente, o desfecho de hoje porá fim a 13 anos de demandas judiciais, embora o Tribunal Europeu apenas tivesse levado em conta meia dúzia, mesmo assim um período que foi considerado excessivo.

A história remonta a 1995 e, na altura, o queixoso foi o acusado. Tinha vendido um apartamento a um casal, que o acusou depois de ter escondido os estragos que inviabilizariam a utilização da garagem que pertencia à casa. Pediram uma indemnização e o Tribunal do Porto, três anos depois, deu-lhes em parte razão, ordenando a redução do preço da venda. O vendedor recorreu para a Relação, que confirmou a decisão do Tribunal em 1999. A isto seguiu-se uma acção para a execução da sentença, apresentada em 2004 pelos compradores do apartamento. O vendedor recorreu mais uma vez e perdeu de novo, em 200, ano em que decidiu apresentar queixa no Tribunal Administrativo do Porto por “demora excessiva”. Dois anos depois chegou a decisão: acção recusada.

Estavam esgotados os recursos internos. Esta é a condição para se poder recorrer ao Tribunal Europeu, onde apresentou queixa em 2007. Pediu 5000 euros por prejuízos materiais, 15.000 por danos morais e mais cerca de 14 mil para compensar as despesas judiciais. O Tribunal Europeu decidiu que tinha direito a seis mil euros, dos quais quatro mil pró danos morais.