Nenhuma farmácia aderiu à venda de medicamentos em unidose

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Farmacéuticos dizem que unidose não teve adesão por implicar uma mudança "drástica" em todo o circuito Reuters

O relatório preliminar que o Infarmed tinha de elaborar para avaliar a lei, que entrou em vigor a 7 de Julho, irá “reflectir essa situação”, adiantou.

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O relatório preliminar que o Infarmed tinha de elaborar para avaliar a lei, que entrou em vigor a 7 de Julho, irá “reflectir essa situação”, adiantou.

A dispensa de medicamentos em quantidade individualizada ficou restrita, nesta primeira fase, às farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem, junto do Infarmed, a sua vontade de aderir àquela dispensa.

Mas, decorridos seis meses sobre a entrada em vigor da legislação, ”ainda nenhuma farmácia da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo manifestou, junto do Infarmed, vontade de aderir”, informou a Autoridade do Medicamento.

Para o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Maurício Barbosa, a venda de medicamentos em "unidose" não teve adesão da parte dos intervenientes no processo, da indústria às farmácias e aos médicos, por implicar uma mudança "drástica" em todo o circuito.

"Há um sistema organizado que não se altera por diploma. Tem de haver um circuito de medicamento para a unidose. É uma mudança drástica, absoluta", disse Maurício Barbosa.

O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos afirmou que não "não existe processo de unidose na produção, não houve dispensa de medicamentos em unidose [nas farmácias] e também não houve prescrições" pelos médicos.

Acrescentou que o actual sistema pode ser melhorado, mas uma mudança radical não pode ser realizada por portaria, até porque implica "elevados investimentos".

No entanto, o Bastonário disse que "a Ordem não tem nada a opor à dispensa por unidose desde que seja garantida a qualidade e segurança" do processo.

A agência Lusa contactou a Associação Nacional de Farmácias (ANF), que se escusou a comentar este assunto.

A portaria que regula a venda medicamentos em “unidose” entrou em vigor a 07 de Julho do ano passado e refere que podem ser dispensados em quantidade individualizada os medicamentos apresentados em forma oral sólido.