Líder de Super Dragões condenado a um ano de pena suspensa por resistência e coacção à PSP

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Fernando Madureira e outros dois membros dos Super Dragões foram condenados a penas suspensas Adriano Miranda (Arquivo)

Os membros da claque portista, Hélder Mota e António Oliveira, foram condenados a penas também suspensas de um ano e seis meses de prisão e um ano e dois meses, respectivamente, por terem igualmente praticado o crime de resistência e coacção sobre funcionário em conjunto com Madureira ("Macaco").

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Os membros da claque portista, Hélder Mota e António Oliveira, foram condenados a penas também suspensas de um ano e seis meses de prisão e um ano e dois meses, respectivamente, por terem igualmente praticado o crime de resistência e coacção sobre funcionário em conjunto com Madureira ("Macaco").

Ficou provado que estes três elementos, acompanhados de mais 20 indivíduos desconhecidos da claque do FC Porto, impediram a actuação de agentes policiais a 12 de Outubro de 2005 junto de dois elementos (também arguidos condenados neste processo) que se encontravam a proceder à venda ilícita de bilhetes.

Nesse dia, pelas 15h10 e junto à porta 22 do Estádio do Dragão, o arguido Adriano Silva estava a interpelar transeuntes a quem propunha a venha de bilhetes para o jogo FC Porto-Benfica do dia 16 de Outubro ao preço de 50 euros, sendo que os ingressos marcavam um custo de 20 euros.

Adriano, que recebeu os bilhetes do também arguido Bruno Mendes, acabou por fazer essa proposta a agentes da PSP à paisana que logo se identificaram e o informaram que “tinha de ir à esquadra “ por “estar a vender bilhetes a preço de especulação”, refere a sentença lida.

Os agentes ainda “conseguiram colocar Adriano Silva na carrinha” mas é então que ‘Macaco’, Hélder e António se juntam no local, acompanhados de mais 20 elementos, “com o objectivo conjunto de soltar Adriano e impedir a actuação da PSP”. “Rodearam os agentes e a carrinha e, em estado de exaltação, deram murros e palmadas na carrinha, a qual abanaram”, sustenta o veredicto. Com esta actuação, “conseguiram que Adriano saísse da carrinha e, assim, não fosse levado à esquadra”.

O tribunal deu, assim, como provado que os três elementos identificados agiram “com dolo intenso e directo” e “empregaram violência para impedir actuação dos agentes”.

“No final dos acontecimentos, Fernando Madureira apaziguou os ânimos dos presentes, apelando à calma, o que contribuiu para a saída em segurança dos agentes”, razão pela qual viu a sua pena atenuada.

Pelo crime de especulação na forma tentada, Adriano e Bruno foram, por seu turno, condenados a uma pena de multa de 140 dias à taxa de cinco euros (total de 700 euros), sendo que a acusação lhes imputava o mesmo crime mas na forma consumada.

À saída o advogado de Fernando Madureira mostrou-se surpreendido pela sentença afirmando que “não estava à espera de um desfecho destes”. “Há algumas incongruências entre o que foi dito em julgamento e o que foi dado como provado”, destacou o causídico sem querer avançar se irá ou não apresentar recurso da sentença.