Decisões sobre escutas podem ser consultadas por quem tiver “interesse legítimo”
Em comunicado, Pinto Monteiro, informa que, no entanto, não autoriza o acesso às certidões do processo Face Oculta relativas às mesmas escutas telefónicas, que envolvem o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ex-ministro socialista Armando Vara.
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Em comunicado, Pinto Monteiro, informa que, no entanto, não autoriza o acesso às certidões do processo Face Oculta relativas às mesmas escutas telefónicas, que envolvem o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ex-ministro socialista Armando Vara.
O PGR salienta que se impõe o “acatamento” da decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, que decidiu considerar nulas todas aquelas certidões, “razão pela qual não é possível facultar o acesso”.
No esclarecimento, o PGR lembra que já tinha considerado, em anteriores despachos, “nulos os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações em que intervém o primeiro-ministro”. Pinto Monteiro já tinha dito que “não existem, mesmo abstraindo desta nulidade, indícios probatórios que determinem a instauração de procedimento criminal contra o primeiro-ministro, designadamente pela prática do crime de atentado contra o Estado de Direito”.
“Igualmente não é possível facultar certidões dos despachos proferidos pelo procurador-geral da República, uma vez que nos mesmos se encontram transcritas partes dos relatórios referentes às gravações em causa, já que não seria possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado (no todo ou em parte)”, acrescenta Pinto Monteiro, sublinhando que “a divulgação dos despachos violaria (...) as decisões do presidente do Supremo Tribunal de Justiça”.
À saída de um encontro com o Presidente da República, no passado dia 17, o PGR disse que o primeiro-ministro aparece em 11 escutas efectuadas a Armando Vara no processo Face Oculta, que investiga alegados casos de corrupção e outros crimes económicos relacionados com empresas do sector empresarial do Estado e empresas privadas.
O PGR considerou, na altura, que em seis das escutas “não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal”. Nas restantes cinco, também “não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal”, pelo que ordenou o arquivamento dos documentos. Sobre as últimas cinco escutas ainda se desconhecia a decisão do STJ, mas o comunicado de hoje do PGR esclarece terem também sido consideradas nulas.