Tribunal de Contas coloca “reservas” sobre as contas do Estado de 2008

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Mafalda Melo (arquivo)

Segundo o parecer entregue hoje na Assembleia da República, a conta consolidada do Estado, incluindo a da Segurança Social, “continua a apresentar deficiências já assinaladas em anteriores pareceres”, como a elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, “em resultado de erros significativos na classificação económica das receitas dos vários subsectores”.

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Segundo o parecer entregue hoje na Assembleia da República, a conta consolidada do Estado, incluindo a da Segurança Social, “continua a apresentar deficiências já assinaladas em anteriores pareceres”, como a elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, “em resultado de erros significativos na classificação económica das receitas dos vários subsectores”.

“À semelhança de anos anteriores, o Tribunal coloca reservas aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2008 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública”, indica o parecer.

A apreciação, entregue hoje pelo presidente do TC, Guilherme d’Oliveira Martins, ao líder da Assembleia da República, Jaime Gama, refere-se aos dados na óptica de contabilidade pública (ou de caixa), não fazendo, porém, qualquer consideração sobre as contas públicas na óptica da contabilidade nacional (que regista os compromissos), a que interessa a Bruxelas.

Valor da receita não pôde ser confirmado

O documento aponta que o Plano Oficial de Contabilidade Pública, que entrou em vigor em 1997, “continuou a não ser aplicado pelos serviços integrados do Estado, embora tenham sido dados alguns passos nesse sentido”.

O Tribunal sublinha que “não é possível confirmar o valor da receita inscrito na Conta Geral do Estado de 2008, relativamente ao da receita efectivamente obtida”.

Este problema é, segundo o parecer, consequência “do incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas, bem como das deficiências que continuam a verificar-se nos respectivos procedimentos e no sistema de controlo interno”.

O TC destaca ainda que são assumidos encargos sem verbas suficientes no Orçamento do Estado, sendo empurrados para o ano seguinte “elevados montantes de encargos vencidos”, demonstrando ainda reservas sobre o apuramento do prazo médio de pagamento dos organismos da administração central, que foi de 51 dias em 2008.

As conclusões do Tribunal não deixam ainda passar em claro o pagamento de 26 milhões de euros ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas com o produto da venda de património imobiliário, sem que esta operação tivesse qualquer registo no orçamento.

Outra observação é o excessivo peso de despesas correntes no PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) em diversos ministérios, “contrárias à própria natureza do PIDDAC, que é de investimento”.

O TC sublinha também que o regime de tesouraria do Estado “continuou a não ser cumprido por todos os organismos” e que o Governo, pelo terceiro ano consecutivo, não utilizou a autorização para alterar o regime jurídico específico dos organismos que as Leis do Orçamento já contemplam.