Finanças notificam contribuintes com dívidas fiscais
“Os contribuintes com dívidas fiscais à data de 31 de Dezembro [artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais] perdem os benefícios fiscais que podem usufruir em IRS - Imposto sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, IRC - Imposto sobre o rendimento das empresas e IMI - Imposto sobre o rendimento de Imóveis, relativamente ao ano seguinte, salvo se pagarem as suas dívidas anteriormente a esta data”, refere num comunicado a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
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“Os contribuintes com dívidas fiscais à data de 31 de Dezembro [artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais] perdem os benefícios fiscais que podem usufruir em IRS - Imposto sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, IRC - Imposto sobre o rendimento das empresas e IMI - Imposto sobre o rendimento de Imóveis, relativamente ao ano seguinte, salvo se pagarem as suas dívidas anteriormente a esta data”, refere num comunicado a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
A DGCI realça, pela sua importância, “as isenções do IMI de prédios para a habitação própria e permanente, que serão canceladas aos contribuintes com dívidas em 31 de Dezembro.
O comunicado destaca ainda que, paralelamente, nos casos de prédios adquiridos ao longo do ano, caso na referida data se verifique a existência de dívidas, a isenção em causa não poderá ser reconhecida.
De modo idêntico, em IRS, “os contribuintes que possuam dívidas não poderão usufruir dos benefícios fiscais inerentes aos planos de poupança-reforma, acrescenta.
No caso de entidades empresariais com dívidas, a DGCI destaca que serão perdidos os benefícios fiscais passíveis de serem obtidos ao longo do próximo período de tributação.
Por forma a evitar esta ocorrência e para que os devedores não incorram em todos os restantes custos resultantes da persistência da situação de incumprimento, a DGCI, “que pretende ser, cada vez mais, um parceiro para as empresas e os contribuintes e um agente de eficiência para a economia”, enviou esta recomendação para que as dívidas sejam regularizadas antes do final do ano, sublinha o comunicado.