Cooperativa de media quer que empresas de clipping comecem a pagar pelo uso de conteúdos jornalísticos

João Palmeiro esclareceu ontem que a cooperativa já está registada e começa a funcionar em Janeiro.

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João Palmeiro esclareceu ontem que a cooperativa já está registada e começa a funcionar em Janeiro.

Uma das primeiras medidas da VisaPress será contactar as empresas de “clipping” que usam os conteúdos [jornalísticos] de forma abusiva ou sem licença para, num primeira abordagem pedagógica, explicar-lhes o que podem ou não fazer tendo em conta os direitos de autor.

“São direitos que estão protegidos. Não vamos para o mercado exigir que paguem de um momento para outro mas sim desenvolver inicialmente um trabalho pedagógico”, explicou.

Esta abordagem, adiantou, decorrerá durante os primeiros seis meses de 2010, período ao qual se seguirá uma nova etapa que consiste na criação e apresentação de uma licença que será cobrada às empresas que fazem “clipping” (agências de comunicação e serviços públicos).

O valor desta licença ainda não está definido.

“É uma tarefa que vai necessitar de muito empenho mas estou seguro que as entidades que venham a ser contactadas compreenderão que se trata de direitos protegidos”, disse.

A Visapress é constituída por 14 empresas de comunicação social e duas associações.

Entre os fundadores desta entidade gestora de direitos estão os grupos Impala (que detém títulos como a “Maria”, a “Nova Gente” ou a “Focus”), Lena (jornal i) Controlinveste (“Diário de Notícias”, “24 Horas”, “Jornal de Notícias” e “O Jogo”), Económica (Diário e Semanário Económico), Cofina (“Correio da Manhã”, “Sábado”, “Jornal de Negócios”, “Record”, entre outros), Motorpress (“Autohoje”), Impresa (“Visão”, “Expresso”, “Exame”, entre outros), a agência Lusa e a Associação Portuguesa de Imprensa.

A proposta de criar uma entidade gestora surgiu depois de, no início de 2007, as empresas espanholas que têm serviços de “clipping” terem passado a pagar pela utilização de textos jornalísticos na sequência de uma alteração legislativa adoptada no país.

A Associação de Imprensa de Madrid e várias empresas de “clipping” espanholas estabeleceram que os jornalistas ou as editoras de media (a lei espanhola define que as empresas de “clipping” têm de pagar uma remuneração ao autor dos textos mas não determina que é o autor) passavam a receber 0,04 cêntimos por cada texto ‘clipado’.