Tribunal nega providência cautelar para travar Entidade de Turismo da Serra da Estrela
O caso arrasta-se nos tribunais desde o início do ano, mas a sentença só foi proferida no passado dia 10.
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O caso arrasta-se nos tribunais desde o início do ano, mas a sentença só foi proferida no passado dia 10.
Os dois municípios moveram uma acção judicial por considerarem ilegais os estatutos da nova entidade, dado integrarem na assembleia-geral duas empresas privadas (Turistrela e Malcatur), que consideram inquinar a imparcialidade do órgão.
Enquanto essa acção não ficar decidida, as duas autarquias requereram ao mesmo tempo, no início do ano, uma providência cautelar para suspender a entidade turística.
O Tribunal Administrativo considerou que não há demonstração de suficiente prejuízo que o justifique a suspensão.
Para o presidente da Câmara do Fundão, Manuel Frexes, a sentença é perfeitamente extemporânea, uma vez que “surge 11 meses depois das eleições” para o organismo. Passado todo este tempo “nem era preciso dizer nada”, referiu. “A questão de fundo continua em tribunal”, sublinhou, adiantando: “Não queremos deixar de estar na Serra da Estrela, mas queremos um organismo constituído de forma correcta e harmoniosa e onde os municípios sejam parte decisiva”.
O presidente da Entidade de Turismo da Serra da Estrela, Jorge Patrão, acredita que a acção principal movida pelos dois municípios “vai seguir o mesmo caminho” do da providência cautelar, “como indicia o texto da sentença agora conhecida”. “Tudo o que dissemos até agora estava correcto, nunca fizemos nada juridicamente errado”, sublinhou. Seja como for, “estamos dispostos a planear o futuro com todos”, adiantou.