Companhia Siderúrgica Nacional lança OPA sobre a Cimpor
A Companhia Siderúrgica Nacional do Brasil vai lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da cimenteira Cimpor, que está entre as maiores do mundo, presidida por Ricardo Bayão Horta, oferecendo 5,75 euros por cada acção.
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A Companhia Siderúrgica Nacional do Brasil vai lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da cimenteira Cimpor, que está entre as maiores do mundo, presidida por Ricardo Bayão Horta, oferecendo 5,75 euros por cada acção.
A concretização da operação fica condicionada a que a empresa brasileira consiga que lhe vendam acções suficientes para conseguir ficar com pelo menos 50 por cento do capital da Cimpor, mais uma acção, segundo o anúncio preliminar da operação, publicado no site da CMVM.
Um porta-voz da empresa brasileira informou já que a OPA não foi solicitada pela empresa portuguesa, mas considerou, em declarações ao PÚBLICO, que também não é hostil. A CSN manifesta-se disponível para trabalhar com os accionistas que quiserem ficar com ela na Cimpor e diz que tem credenciais em Portugal, onde está presente através da siderúrgica Lusosider.
Há cerca de duas semanas, de acordo com o semanário Expresso, estiveram em Portugal representantes da empresa brasileira, em contacto com accionistas da Cimpor, para aferir a possibilidade de estes lhes venderem as suas acções.
Os maiores accionistas da Cimpor são a Teixeira Duarte (22,9 por cento), a francesa Laferge (17,3%), Manuel Fino (10,7%), a CGD (com 9,6 na sequência de um negócio com Manuel Fino), bem como o fundo de pensões do BCP, com cerca de dez por cento.
Esta operação é mais um passo na luta der poder dentro do núcleo duro de accionistas da Cimpor, não sendo claro que tipo de resposta os accionistas podem dar. É no entanto de admitir que alguns deverão já ter dado o seu aval. O intermediário financeiro da operação é o Banco Espírito Santo.
A concretização da OPA está também condicionada à obtenção do registo prévio da Oferta junto da CMVM, à obtenção das aprovações e autorizações administrativas exigíveis nos termos da lei e à declaração pela CMVM da derrogação do dever de lançamento de oferta subsequente, em resultado da aquisição de Acções no âmbito desta oferta de aquisição, nos termos do número 2 do artigo 189 do Código dos Valores Mobiliários.
Notícia actualizada às 9h44