Ministério Público marcou despachos da Face Oculta para detectar eventuais fugas de informação
Como cada mandado tinha um símbolo próprio, a funcionária que os marcou conseguiu identificar o arguido Paulo Pereira da Costa, entretanto sujeito a uma caução de 15 mil euros por suspeita do crime de associação criminosa no processo Face Oculta, como o remetente do documento. Acusado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra de um crime de violação de segredo de justiça, o empresário de sucatas de 42 anos nega ter entregue o mandado a alguém da RTP. E argumenta que nesse mesmo dia enviou de uma estação dos CTT as mais de 50 folhas do documento, deixando implícito que a fuga deverá ter ocorrido daí.
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Como cada mandado tinha um símbolo próprio, a funcionária que os marcou conseguiu identificar o arguido Paulo Pereira da Costa, entretanto sujeito a uma caução de 15 mil euros por suspeita do crime de associação criminosa no processo Face Oculta, como o remetente do documento. Acusado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra de um crime de violação de segredo de justiça, o empresário de sucatas de 42 anos nega ter entregue o mandado a alguém da RTP. E argumenta que nesse mesmo dia enviou de uma estação dos CTT as mais de 50 folhas do documento, deixando implícito que a fuga deverá ter ocorrido daí.
Contudo, a Polícia Judiciária interrogou três funcionárias desses correios, duas das quais estiveram directamente envolvidas na remissão do fax, e nenhuma assume sequer ter tido percepção do que se tratava o documento. Por outro lado, existe uma videovigilância que mostra o que se passou na estação dos CTT.
“Concluídas tais diligências foi possível constituir com pormenor o percurso do expediente entregue daí resultando que, durante todo o tempo que permaneceu nos CTT, desde a sua entrega até à recolha pelo arguido e respectivo acompanhante, o expediente esteve ou à vista das câmaras, sem que ninguém o ocultasse ou mudasse de local, ou a ser transmitido no fax”, lê-se na acusação que o PÚBLICO consultou.
O mandado foi remetido para o escritório de advocacia, no Porto, mas a investigação excluiu a hipótese da fuga ter saído daqui. Isto porque neste documento ficaram impressas as menções do fax, estando o documento mostrado pela RTP “‘limpo’ de tais marcas”.
Excluídas todas as outras hipóteses e sendo certo que o mandado de busca exibido pela RTP foi o entregue a Paulo Pereira da Costa na manhã de 28 de Outubro, o MP acusou o empresário de violação do segredo de justiça, um crime sujeito a uma pena que varia entre os dois anos de prisão e os 240 dias de multa.
A RTP recusou-se a informar quem facultou os documentos aos seus jornalistas, escudando-se no sigilo profissional, mas ainda não está livre de uma acusação. Foi remetida uma certidão deste processo para o DIAP de Lisboa, onde se localiza a sede da empresa, que pretende averiguar a responsabilidade dos dois jornalistas responsáveis pela peça. Haverá ainda outros inquéritos a correr nos concelhos onde estão as sedes dos órgãos de comunicação social.
O julgamento de Paulo Pereira Costa já está marcado para 27 de Janeiro, tendo a juíza da Pequena Instância Criminal de Ílhavo, onde corre o caso, marcado uma segunda data, 2 de Fevereiro, caso a primeira audiência seja adiada. Contactado ontem pelo PÚBLICO, Paulo Pereira Costa remeteu os comentários para o seu advogado, Pedro Marinho Falcão, que contactámos sem sucesso.
Ontem o advogado de Armando Vara enviou para o MP de Aveiro o requerimento a pedir o levantamento do segredo de justiça do processo Face Oculta. Em declarações à Lusa, Tiago Rodrigues Bastos esclareceu que este pedido não inclui as conversas entre Armando Vara e o primeiro-ministro, José Sócrates, nem a verificação das contas bancárias do seu cliente. Ainda segundo Tiago Rodrigues Bastos, a defesa está a trabalhar no recurso das medidas de coacção decretadas a Armando Vara, sendo que o prazo para apresentar o documento termina a 22 de Dezembro.
Notícia actualizada às 22h10