Conselho Executivo de Escola de Coimbra resiste até Julho
Contra aquele que foi o parecer da ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues, deverão manter-se nos cargos e cumprir os mandatos de três anos para que foram eleitos.
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Contra aquele que foi o parecer da ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues, deverão manter-se nos cargos e cumprir os mandatos de três anos para que foram eleitos.
Em causa, neste processo, o novo modelo de gestão das escolas que, de acordo com o gabinete da ex-ministra da Educação, Maria Lurdes Rodrigues, determinava que até 31 de Maio de 2009 deviam estar escolhidos os directores em todos os estabelecimentos de ensino, sem excepção. Na generalidade das escolas do país, a decisão não encontrou resistência, porque os elementos dos CE já tinham terminado os respectivos mandatos ou abdicaram de o fazer.
Em cinco casos conhecidos, porém, os elementos dos conselhos executivos (CE) reclamaram o direito de terminar os mandatos para que foram eleitos. Foi o que fizeram os do Agrupamento Inês de Castro que, apesar de o director ter sido recrutado, recorreram à apresentação de providências cautelares para não abandonarem os cargos.
O TAFC veio agora considerar nulos todos os actos que conduziram à abertura do concurso para a escolha do director e a obrigar o ME a reconhecer o direito dos professores a exercerem o mandato até ao fim, ou seja, até Junho de 2010.
As advogadas que conduziram este processo, Catarina Moreira e Alexandra Barbosa, escusaram-se a comentar a decisão do tribunal. O PÚBLICO não conseguiu também obter qualquer reacção do gabinete de imprensa do Ministério da Educação.