Belém esclarece que não está em apreciação qualquer diploma relacionado com o Código Contributivo

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A nota do Chefe da Casa Civil do Presidente da República desmente a notícia publicada hoje pelo "Expresso" Daniel Rocha

"O Chefe da Casa Civil do Presidente da República informa que não se encontra em apreciação na Presidência qualquer diploma relacionado com o Código Contributivo", é referido num esclarecimento do chefe da Casa Civil do Presidente da República, transmitido à Lusa pela assessoria para a comunicação social.

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"O Chefe da Casa Civil do Presidente da República informa que não se encontra em apreciação na Presidência qualquer diploma relacionado com o Código Contributivo", é referido num esclarecimento do chefe da Casa Civil do Presidente da República, transmitido à Lusa pela assessoria para a comunicação social.

Na manchete da edição de hoje do semanário "Expresso" pode ler-se "Cavaco promulga lei que irrita Governo".

"O Presidente deverá promulgar o diploma que adia a entrada em vigor do Código Contributivo. O Governo espera um veto, baseado no facto de a medida implicar diminuição de receita. Mas em Belém não se encontram razões de substância para tal. A oposição impôs, aliás, a votação final já para a próxima semana, a fim de a lei poder ser promulgada até ao final do ano", é ainda referido na primeira página do "Expresso".

Contudo, ainda segundo o esclarecimento do chefe da Casa Civil do Presidente da República, "qualquer notícia a respeito de uma eventual decisão sobre tal diploma carece de fundamento".

"Esclarece-se, aliás, que a única posição da Presidência da República sobre o assunto é a que está reflectida na nota informativa emitida no dia 31 de Agosto de 2009 e que pode ser consultada no site da Presidência", adianta também a Presidência da República.

Essa nota informativa dizia respeito à decisão do Presidente da República de promulgar o novo Código Contributivo, referindo-se que resultou da "reflexão atenta e cuidada" em torno dos interesses em causa, tendo especialmente em consideração que o extenso regime transitório e o prazo alargado da entrada em vigor irão permitir o "adequado acompanhamento das soluções" aprovadas.

Nessa nota, o chefe de Estado recordava, contudo, que a promulgação de um diploma não "significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas a ele subjacentes, nem implica o seu comprometimento institucional com todas as soluções normativas nele inscritas".