Governo só se pronuncia sobre ‘golden share’ da PT quando houver decisão final do Tribunal Europeu
“O que houve foi uma intervenção do advogado geral do Tribunal Europeu. Não temos qualquer notificação sobre o assunto”, disse António Mendonça, à saída de uma audição na Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no Parlamento.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
“O que houve foi uma intervenção do advogado geral do Tribunal Europeu. Não temos qualquer notificação sobre o assunto”, disse António Mendonça, à saída de uma audição na Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no Parlamento.
O ministro disse que só se pronunciará sobre o processo contra a golden-share da PT quando existir uma decisão final do Tribunal Europeu. “Gostaria de tomar uma posição sobre o assunto quando houver, efectivamente, uma decisão do Tribunal Europeu”, afirmou.
O advogado-geral Paolo Mengozzi concluiu hoje que Portugal não cumpriu as regras europeias de livre circulação de capitais ao manter na PT direitos especiais (golden-share’) do Estado e de outros entes públicos.
Estas conclusões não vinculam o Tribunal de Justiça Europeu, que tem ainda de se pronunciar sobre o caso, mas as opiniões do advogado-geral são na sua esmagadora maioria seguidas por aquela instituição da União Europeia com sede no Luxemburgo.
A Comissão Europeia decidiu em 31 de Janeiro de 2008 levar Portugal a Tribunal por causa dos direitos especiais que o Estado tem PT.
Portugal alegou na altura que os direitos especiais se regem pelo direito privado e são justificados e compatíveis com o Tratado CE e que são aplicados de modo não discriminatório e com base em motivos de segurança e de ordem pública, assim como noutros imperativos de interesse geral.
As 500 acções especiais, do tipo “A”, que o Estado detém na PT conferem-lhe, na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.