Clientes do BPP sem prazo para verem as contas descongeladas

O supervisor bancário deliberou “nos termos do disposto na alínea b) do N.º 1 e no N.º 3 do artigo 145º do RGICSF, renovar a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo BPP, devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente da instituição”.

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O supervisor bancário deliberou “nos termos do disposto na alínea b) do N.º 1 e no N.º 3 do artigo 145º do RGICSF, renovar a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo BPP, devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente da instituição”.

A decisão foi tomada pelo conselho de administração do Banco de Portugal na reunião ordinária de 30 de Novembro.