Ministério da Justiça investiga processos encontrados em contentores de lixo

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A eliminação de documentos só pode ser feita com um visto do magistrado Adriano Miranda (arquivo)

Em comunicado a tutela esclarece que a Direcção-Geral de Administração da Justiça, perante as notícias sobre “alegados documentos pertencentes a processos terem sido encontrados em contentores no palácio de justiça de Lisboa”, iniciou “de imediato os devidos procedimentos para averiguação das circunstâncias em que tal ocorreu e da respectiva responsabilidade”.

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Em comunicado a tutela esclarece que a Direcção-Geral de Administração da Justiça, perante as notícias sobre “alegados documentos pertencentes a processos terem sido encontrados em contentores no palácio de justiça de Lisboa”, iniciou “de imediato os devidos procedimentos para averiguação das circunstâncias em que tal ocorreu e da respectiva responsabilidade”.

Em relação à eliminação dos documentos, a lei em vigor determina que esta deve ter em conta "critérios de confidencialidade" e que documentos confidenciais não podem ir para o lixo comum. Em declarações à Lusa, o director-geral da Direcção-Geral de Arquivos, Silvestre Lacerda, confirmou que a destruição de documentos produzidos pelos tribunais "tem de respeitar critérios de confidencialidade, bem como de racionalidade de meios e custos". "Há regras claras que têm de ser seguidas", frisou.

A Portaria 1003/99 determina que a eliminação de documentos só pode ser feita com um visto do magistrado competente e que a decisão sobre o "modo de eliminar" os documentos deve ter em conta critérios de confidencialidade e cabe ao secretário de Justiça dos tribunais. A eliminação de documentos dos tribunais tem de ser sempre acompanhada de um "auto de eliminação" que "faz prova do abate patrimonial", nos termos do diploma.

O registo de um acórdão, por exemplo, obriga à conservação durante 25 anos, o mesmo tempo dos protocolos de papéis averbados pelos escrivães. Existem ainda documentos que obrigam à conservação permanente, de que são exemplos processos de infracções cometidas por magistrados ou processos de adopção plenas ou restritas.