Julgamento de António Preto adiado “sine die”

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António Preto suspendeu o mandato de deputado Enric Vives Rubio

Segundo a fonte, a decisão foi tomada pelo colectivo de juízes, presidido por José Reis, numa altura em que os restantes arguidos, empreiteiros da construção civil, têm ainda processos conexos, de natureza fiscal, pendentes nos tribunais administrativos e fiscais.

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Segundo a fonte, a decisão foi tomada pelo colectivo de juízes, presidido por José Reis, numa altura em que os restantes arguidos, empreiteiros da construção civil, têm ainda processos conexos, de natureza fiscal, pendentes nos tribunais administrativos e fiscais.

Entretanto, António Preto - que foi eleito deputado pelo PSD, mas que suspendeu o mandato na sequência deste processo - havia requerido a semana passada ao tribunal que seja julgado separadamente dos restantes arguidos no “caso da mala”, caso o início do julgamento fosse novamente suspenso por haver processos fiscais pendentes daqueles arguidos.

Fonte judiciária adiantou, na altura, à agência Lusa que a defesa de António Preto, a cargo do advogado Carlos Pinto de Abreu, requereu ao colectivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa que o julgamento deste político se realize “em qualquer circunstância” e se inicie o mais cedo possível.

Como os arguidos e empresários da construção civil Virgílio Sobral de Sousa e Jorge Silvério têm outros processos pendentes em tribunais administrativos e fiscais de Sintra e Funchal, o que a 27 de Outubro levou à suspensão do início do julgamento, a defesa de António Preto pretende agora que o deputado seja julgado em separado dos dois empreiteiros e da empresa Serbro-Construções Imobiliárias.

António Preto e os dois empreiteiros respondem em julgamento, em co-autoria, por um crime de fraude fiscal qualificada, estando o primeiro ainda acusado de um crime de falsificação de documento, num processo em que o Ministério Público alega que, entre Abril e Outubro de 2002, o político recebeu dos arguidos Virgílio Sobral de Sousa e Jorge Silvério um montante aproximado de 150 mil euros em numerário, “sem que tivesse prestado serviços [como advogado] que justificassem tais recebimentos”.

Segundo os autos, a que a Lusa teve acesso, António Preto alegou que “o dinheiro e valores que recebeu constituem exclusivamente o produto do seu trabalho e do seu saber, o devido pagamento de prestações continuadas de serviços à Serbro”.

Em causa está a alegada entrega, pelos empreiteiros, a António Preto de malas com dinheiro, sendo que a 2 de Maio de 2002 “a mala continha a quantia de 24.980.00 euros em notas e moedas” e outra mala, com 9.976 euros, terá sido entregue no escritório de António Preto, a 09 de Maio de 2002, entre outras situações, que se traduziram num total de cerca de 150 mil euros.

“Tais quantias em numerário entregues ao arguido António Preto, pelos arguidos Virgílio Sobral de Sousa e Jorge Silvério, destinaram-se ao pagamento de encargos que o primeiro arguido teve com a sua campanha eleitoral como candidato à presidência da Comissão Distrital de Lisboa do PSD, incluindo o pagamento, por si, de número indeterminado de quotas de militantes do Partido Social Democrata e que se encontravam em dívida”, lê-se também nos autos.