A culpa foi de Sá Carneiro e do jornal O Diário
Essa opção veio a ser fortalecida em diversos diplomas posteriores. Mas em 1986 foram aprovadas algumas excepções, designadamente dando alguns poderes à Alta Autoridade contra a Corrupção. Foi preciso esperar mais seis anos para serem aprovadas novas excepções, desta vez permitindo à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e ao Banco de Portugal. No caso da CMVM, sem necessidade de recurso a autorização judicial. Mas a administração fiscal manteve-se impedida de aceder a essa informação.
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Essa opção veio a ser fortalecida em diversos diplomas posteriores. Mas em 1986 foram aprovadas algumas excepções, designadamente dando alguns poderes à Alta Autoridade contra a Corrupção. Foi preciso esperar mais seis anos para serem aprovadas novas excepções, desta vez permitindo à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e ao Banco de Portugal. No caso da CMVM, sem necessidade de recurso a autorização judicial. Mas a administração fiscal manteve-se impedida de aceder a essa informação.
Só em 1999, foram aprovadas leis que permitem à administração fiscal – de forma bastante restrita – ter acesso aos dados bancários dos contribuintes.
Em 2000, no âmbito de reforma fiscal entre o Governo PS e o PCP, estabeleceram-se condições de derrogação do sigilo bancário que viriam a ser alargadas em 2004. No âmbito do combate à criminalidade económica, foi aprovado em 2002 a autorização da quebra do sigilo profissional da banca.