Fisco vai acelerar cobrança de IRS a quem não entregou a declaração

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Nova aplicação estará disponível para Azevedo Pereira no final do próximo mês Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo)

A aplicação está a ser desenvolvida pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e deverá estar concluída no final do próximo mês de Junho.

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A aplicação está a ser desenvolvida pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e deverá estar concluída no final do próximo mês de Junho.

A criação desta ferramenta por parte da DGITA consta do plano de actividades para 2009 deste organismo e foi confirmada ao PÚBLICO por fonte oficial do Ministério das Finanças. Na prática, actualmente, sempre que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) detecta que um contribuinte não cumpriu a sua obrigação de entregar a declaração de IRS, já pode calcular qual o imposto que o contribuinte tem a pagar ou a receber com base nos elementos que dispõe. Tem, no entanto, de o notificar de que não entregou a declaração e dar-lhe 30 dias para que corrija a situação. Caso o contribuinte não o faça, a própria DGCI calcula o imposto e apresenta-

-lhe a "conta".

Agora, a administração fiscal quer acelerar o processo e para isso está a desenvolver uma aplicação informática que, "com base na informação constante no modelo 10, restantes obrigações acessórias e do sistema do património, é pré-preenchida" pelo próprio fisco, lê-se no Plano de Actividades da DGITA.

A informação que a DGCI já dispõe sobre os rendimentos de cada contribuinte é vasta e só nos exemplos dados no Plano da DGITA está o grosso da informação necessária: o modelo 10. Esta declaração é entregue à DGCI todos os anos até ao final de Fevereiro pelas entidades patronais, que declaram em relação aos seus funcionários os pagamentos que lhes foram feitos, bem como as retenções de imposto efectuadas todos os meses. Será assim, com base nestes valores e noutras informações recolhidas pelo fisco, que será calculado o imposto a pagar ou a receber de quem não entregou a sua declaração de rendimentos. As únicas deduções a fazer serão as que correspondem às retenções de imposto já efectuadas pela empresa e as relativas às deduções pessoais, ou seja, 55 por cento do valor do salário mínimo nacional por cada sujeito passivo do agregado. O valor apurado nestes termos pode ainda vir a ser corrigido, pela DGCI ou pelo contribuinte, caso conteste a liquidação oficiosa do fisco, no prazo máximo de quatro anos.

O Ministério das Finanças confirmou ao PÚBLICO que esta aplicação está a ser desenvolvida, e que a mesma visa "imprimir maior celeridade nas liquidações a efectuar aos contribuintes que não tenham entregue a sua declaração de rendimentos, (...) criando condições para que a DGCI proceda centralmente à emissão automática de liquidações de imposto a todos os contribuintes que não cumpram com a obrigação de entrega da referida declaração".

Para a DGCI, a importância da medida prende-se precisamente com a possibilidade de, mais cedo do que actualmente, poder exigir aos contribuintes que não entregaram a declaração o imposto que estes tenham eventualmente a pagar. Recorde-se, por exemplo que já este ano a DGCI notificou cerca de 120 mil contribuintes, cerca de 45 mil dos quais pensionistas, que não tinham entregue em 2008 a sua declaração de imposto em relação aos rendimentos obtidos no ano anterior. E só depois destas notificações feitas é que há lugar à liquidação oficiosa do imposto a pagar ou a receber por cada contribuinte em falta. Com a nova aplicação, a DGCI pretende encurtar o espaço de tempo entre a falha na entrega da declaração e a cobrança do imposto sempre que este seja devido.