Professores de português só poderão permanecer seis anos em cada área consular
O limite à permanência dos professores numa mesma localidade durante longos períodos é uma das novidades introduzidas no Ensino do Português no Estrangeiro (EPE), pela alteração legislativa ontem aprovada em Conselho de Ministros, que integra nas competências do Instituto Camões toda a gestão da divulgação da língua e da cultura portuguesa.
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O limite à permanência dos professores numa mesma localidade durante longos períodos é uma das novidades introduzidas no Ensino do Português no Estrangeiro (EPE), pela alteração legislativa ontem aprovada em Conselho de Ministros, que integra nas competências do Instituto Camões toda a gestão da divulgação da língua e da cultura portuguesa.
No total, cada professor só poderá permanecer por doze anos consecutivos a leccionar no estrangeiro, explicou ao PÚBLICO, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Braga. Mas ao fim de seis tem de concorrer obrigatoriamente para outra zona consular. A excepção a esta nova regra é aberta apenas para professores próximos do fim da carreira que poderão renovar contrato por um segundo período na mesma área consular, mas apenas por dois anos.
Aberto a estrangeirosO novo sistema, da responsabilidade do secretário de Estado António Braga e da presidente do Instituto Camões, Simonetta Luz Afonso, prevê que a colocação de professores no estrangeiro para cada área consular passe a ser feita por concurso que incluirá uma entrevista pessoal, cujo conteúdo será publicitado. Podem ser candidatos todos os que têm habilitação própria para o ensino da Língua Portuguesa. Todos os candidatos podem concorrer a todos os graus de ensino. O concurso é aberto a estrangeiros, desde que tenham as habilitações necessárias.
A renovação anual dos contratos é feita também mediante concurso que terá em conta a avaliação a que os professores serão sujeitos a partir de agora e que é um modelo próximo do aplicado em Portugal, mas com adaptações, devido à especificidade do meio. As alíneas sobre avaliação foram as únicas que não foram aprovadas pelos sindicatos que negociaram a revisão do sistema com António Braga.
Estas regras serão aplicadas já para o próximo ano lectivo aos cerca de 600 professores que leccionam fora de Portugal, a sua grande maioria na Europa, mas dos quais 32 estão colocados pelo Estado português na África do Sul. Estes professores leccionam em realidade diversas, não só pela pluralidade de países, como pelos diferentes tipo de estatuto que o ensino português tem não só em cada país mas em cada escola. Os acordos são assinados entre governos, mas a gestão é escola a escola e há casos em que o português é segunda língua, noutros casos disciplina opcional, outros ainda é língua estrangeira.
Os professores de português colocados no estrangeiro receberão um salário que é estabelecido em função do rendimento e do nível de vida do país de colocação (o salário mensal varia entre 10 mil e 15 mil euros). Passarão a ter uma verba para instalação, por cada entrada numa área consular diferente. E a usufruir de todos os direitos laborais dos seus colegas em Portugal. Terão segurança social e protecção na saúde, nem que para tal tenham de recorrer a seguros, que serão cobertos pelo Estado português se os seus custos excederem o previsto em Portugal. E o tempo de serviço contará para a carreira docente, mesmo que os professores se estreiem no ensino por este tipo de colocação.
Outra grande mudança é que passa também para o Instituto Camões a nomeação dos coordenadores de português no estrangeiro, que era feita pela Educação. Os candidatos não têm de ser obrigatoriamente professores, a formação para a docência é relevante mas não obrigatória. Os leitores de português no estrangeiro podem candidatar-se. Os coordenadores estão sujeitos a concurso e fazer uma entrevista que será também ela publicitada.
Deixa de haver diferença de estatuto entre quem coordena (existiam por exemplo conselheiros para o ensino em França e na Alemanha). Passam a ser todos coordenadores e a ter um estatuto equivalente ao dos directores dos centros culturais. Por sua vez, o lugar de director de centro cultural pode ser ocupado por funcionários diplomáticos que acumulem funções, mas os de coordenador não. Já os leitores (ensino universitário) passam a ter estatuto idêntico ao dos professores.
Manuais própriosOs conteúdos lectivos continuam a ser da tutela do Ministério da Educação, mas o Instituto Camões passara a ser responsável pela elaboração de manuais de referência e não obrigatórios, que se destinam a apoiar a aprendizagem do português no estrangeiro, pelo que terão de ser adaptados a cada país. Caberá ao IC também gerir a formação de professores de português, nos respectivos países de colocação. Estes programas serão geridos anualmente e estabelecidos a partir dos relatórios que cada professor terá de fazer a seguir a ser colocado, explicando o tipo de alunos e as condições em que lecciona para que possa ser apoiado.
Do ponto de vista orçamental, o Ensino de Português no Estrangeiro passa a ser gerido pelo fundo para a língua, que se destina à promoção da língua e da cultura portuguesa, que tem como objectivo financiar três níveis de acção: as comunidades portuguesas, a Comunidade doa Países de Língua Portuguesa e a internacionalização da língua. Aliás, é neste âmbito de gestão conjunta e integrada que é feita a transferência do Ensino do Português no estrangeiro do Ministério da Educação para o Instituto Camões, logo para o Ministério dos Negócios Estrangeiros. A verba prevista para o fundo da língua no Orçamento do Estado de 2009 é de 30 milhões de euros.