Estados é que determinam quem explora as farmácias

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Os não farmacêuticos podem explorar estes espaços

Na Alemanha, vários farmacêuticos e respectivas associações recorreram para um tribunal administrativo de uma decisão ministerial de atribuir a exploração de uma farmácia a uma sociedade anónima. Os queixosos alegavam desrespeito pela legislação que reserva exclusivamente aos farmacêuticos o direito de deter e explorar uma farmácia.

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Na Alemanha, vários farmacêuticos e respectivas associações recorreram para um tribunal administrativo de uma decisão ministerial de atribuir a exploração de uma farmácia a uma sociedade anónima. Os queixosos alegavam desrespeito pela legislação que reserva exclusivamente aos farmacêuticos o direito de deter e explorar uma farmácia.

O tribunal alemão quis que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias esclarecesse se as disposições comunitárias sobre liberdade de estabelecimento devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à legislação nacional.

Em Itália, a Comissão Europeia questionou se estaria a ser violada a lei comunitária ao determinar-se no país que só os farmacêuticos podem ser proprietários e explorar farmácias privadas.

Nos acórdãos hoje proferidos, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias refere que a exclusão dos não farmacêuticos de explorar uma farmácia ou adquirir participações nas sociedades que exploram farmácias constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento e à livre circulação de capitais.

No entanto, essa restrição pode ser justificada pelo objectivo que visa assegurar um abastecimento seguro e de qualidade de medicamentos à população, lê-se no comunicado de imprensa relativo às decisões.

"Quando subsistam incertezas quanto à existência ou à gravidade de riscos para a saúde das pessoas, importa que o Estado-membro possa tomar medidas de protecção sem ter que esperar pela plena demonstração da realidade destes riscos", acrescenta o texto.

Assim, continua o comunicado, os "Estados-membros podem decidir o nível de protecção da saúde pública e exigir que os medicamentos sejam distribuídos por farmacêuticos, que gozem de uma verdadeira independência profissional".

Sublinhando que pode ser justificada não apenas a exclusão dos não farmacêuticos da exploração de uma farmácia privada, mas também a proibição, para as empresas de distribuição de produtos farmacêuticos, de adquirirem participações nas farmácias municipais, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a acção por incumprimento contra a Itália.

Em Julho de 2007, o Governo português aprovou em Conselho de Ministros a liberalização da propriedade das farmácias, na sequência do acordo celebrado com a Associação Nacional de Farmácias, denominado "Compromisso com a Saúde". A lei foi publicada em Agosto desse ano.