Só os arquitectos passam a poder assinar projectos
“É um momento muito importante na vida dos arquitectos. É um novo ciclo que se abre”, diz João Rodeia, presidente da Ordem dos Arquitectos, declarando-se “muito satisfeito” com o desfecho do processo e, sobretudo, com o facto de a nova lei ter resultado de um acordo “inédito e histórico” com a Ordem dos Engenheiros.
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“É um momento muito importante na vida dos arquitectos. É um novo ciclo que se abre”, diz João Rodeia, presidente da Ordem dos Arquitectos, declarando-se “muito satisfeito” com o desfecho do processo e, sobretudo, com o facto de a nova lei ter resultado de um acordo “inédito e histórico” com a Ordem dos Engenheiros.
Até aqui, a lei portuguesa permitia que projectos de arquitectura fossem assinados por pessoas sem formação específica na área – nomeadamente engenheiros. A nova lei “consagra a arquitectura para os arquitectos”. E vai mais além do que a revogação do 73-73, decreto maldito no mundo da arquitectura. Reconhece, por exemplo, o trabalho dos arquitectos nas áreas de urbanismo, fiscalização de obra e direcção de obra.
Vai haver ainda um período de transição de cinco anos, mas depois disso, explica Gonçalo Menéres Pimentel, assessor jurídico da Ordem, “qualquer obra, da ponte ao quiosque, tem que ter um projecto de arquitectura necessariamente subscrito por arquitectos”. As únicas excepções são a renovação de interiores em edifícios não classificados e obras “de escassa relevância urbanística”.
Cada obra deve também ter um projecto de engenharia. A fiscalização pode ser feita quer por engenheiros, quer por arquitectos, dependendo da “natureza predominante da obra”. “O que se consagrou – sublinha Menéres Pimentel – é que a actividade de projecto é multidisciplinar”.