Pedidos de objectores de consciência aumentaram apesar de fim de serviço militar obrigatório

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Desde 2004 que o Serviço Militar Obrigatório foi suspenso e a objecção de consciência é usada para outros fins Adriano Miranda (arquivo)

Normalmente mais associada à recusa em prestar serviço militar, a Objecção de Consciência, cujo Dia Nacional se assinala amanhã, está garantida na Constituição da República Portuguesa (artigo 41º) e encontra-se regulamentada em diversos diplomas, desde a lei de Educação Sexual e Planeamento Familiar (1984), passando por legislação específica sobre o serviço militar (1992), que substitui pela prestação de serviço cívico, até à recente lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (2007).

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Normalmente mais associada à recusa em prestar serviço militar, a Objecção de Consciência, cujo Dia Nacional se assinala amanhã, está garantida na Constituição da República Portuguesa (artigo 41º) e encontra-se regulamentada em diversos diplomas, desde a lei de Educação Sexual e Planeamento Familiar (1984), passando por legislação específica sobre o serviço militar (1992), que substitui pela prestação de serviço cívico, até à recente lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (2007).

Com a suspensão do Serviço Militar Obrigatório (SMO), em 2004, deixou de fazer sentido a sua substituição por serviço cívico para os objectores de consciência, que agora passam directamente à reserva territorial. A concessão do estatuto aos jovens em idade de prestar serviço militar é feita através de requerimento ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, estrutura que a partir de 2007 passou a ficar integrada no Instituto Português da Juventude (IPJ).

O gabinete serve de apoio à Comissão Nacional de Objectores de Consciência, constituída por um juiz nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura, por um procurador-adjunto designado pelo Provedor de Justiça e pelo presidente do Instituto Português da Juventude.

Desde a sua integração no IPJ, a comissão reuniu-se por duas vezes, tendo concedido o estatuto de objector de consciência a 134 pessoas, rejeitando 18 processos, por falta de documentação, registando-se ainda cinco casos em que os pedidos foram retirados pelos próprios candidatos.

No total deram entrada 116 processos em 2008 mas nos primeiros meses deste ano já foram apresentados 81 processos, dos quais 34 de mulheres, o que é explicado pelo facto de o recenseamento militar, que agora é automático, passar a abranger os dois sexos.

Na área da Saúde, o respectivo ministério afirma não possuir dados compilados sobre o número de médicos e enfermeiros que solicitaram objecção de consciência. O estatuto de objector de consciência foi solicitado por 221 enfermeiros, num universo de 56 mil profissionais, de acordo com dados da respectiva ordem. Na sua maioria, os casos dizem respeito à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), informa Sérgio Deodato, presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros.

Nesta classe profissional, o direito à recusa da prática de actos por razões de ordem filosófica, ética, moral ou religiosa está consagrado no estatuto da ordem (1998), sendo regido por um regulamento aprovado em Assembleia-Geral em 2000.

Não foi possível obter dados da Ordem dos Médicos.