Aprovada proposta de lei que responsabiliza criminalmente donos de cães por ataques

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Passam a ser criminalizados os comportamentos correspondentes à promoção ou participação em lutas de animais Enric Vives-Rubio

Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que a proposta de lei em causa pretende "aprovar o novo regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia".

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Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que a proposta de lei em causa pretende "aprovar o novo regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia".

O objectivo do novo diploma é, segundo o Governo, regular de "forma eficiente e eficaz a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos", com especial enfoque para os cães, como forma de "contrariar o aumento exponencial dos ataques a pessoas".

O diploma vai permitir "criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação em lutas de animais, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor", lê-se no documento.

No caso de ocorrerem ofensas graves, o diploma prevê "uma pena agravada" para o proprietário do animal. A tentativa de agressão também passa a ser punível.

A proposta de lei hoje aprovada por iniciativa do ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, estabelece "regras de controlo da criação, reprodução e entrada em território nacional" para estes animais, impondo um "maior rigor na criação e comercialização de cães das raças consideradas potencialmente perigosas".

A criação e venda de cães "apenas em locais devidamente autorizados para o efeito" - que passam a contar "com obrigações acrescidas de segurança" - o estabelecimento de "regras para a acreditação de treinadores de cães potencialmente perigosos e a obrigatoriedade de registo das ninhadas e seu destino" são outras das inovações contidas nesta proposta, segundo o Executivo.

O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, já determinava diversas obrigações aos detentores: requisitos especiais para o registo e licenciamento dos animais; regras específicas para a sua circulação, alojamento e comercialização; a possibilidade de se determinarem esterilizações; os procedimentos em caso de agressões, bem como a previsão do abate dos animais agressores e a obrigatoriedade de manutenção de um seguro de responsabilidade civil pelos donos.

Com a aprovação da Lei pela Assembleia da República, os tipos de crimes serão integrados no regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, reunindo-se num único diploma todas as normas aplicáveis, segundo o Governo.

Apesar de a intenção já ter sido anunciada há cerca de quatro meses pelo ministro Jaime Silva, a proposta de lei que vai responsabilizar criminalmente os donos de cães perigosos pelos seus ataques só agora foi aprovada.