PCP acusa Governo de "teimosia" na lei orgânica da Judiciária
O deputado António Filipe disse que "era previsível que fosse esta a decisão" e lembrou que "o PCP sempre alertou, em todos o debate da lei, que a regulamentação quanto às competências das várias unidades internas não poderia ser feita por portaria". "Era perfeitamente evitável [a decisão do Tribunal Constitucional]. Foi uma teimosia do Governo em querer esta solução que representaria um passo para a governamentalização da PJ", afirmou.
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O deputado António Filipe disse que "era previsível que fosse esta a decisão" e lembrou que "o PCP sempre alertou, em todos o debate da lei, que a regulamentação quanto às competências das várias unidades internas não poderia ser feita por portaria". "Era perfeitamente evitável [a decisão do Tribunal Constitucional]. Foi uma teimosia do Governo em querer esta solução que representaria um passo para a governamentalização da PJ", afirmou.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje a lei orgânica da Polícia Judiciária (PJ), dando razão às dúvidas do Presidente da República sobre o diploma, que será devolvido ao Parlamento.
O TC considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da PJ fossem definidas por simples portaria. No entender daquele órgão, essas competências "integram a reserva de acto legislativo" e têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, como explicou o presidente do TC, juíz-conselheiro Rui Moura Ramos.
A definição das competências das unidades internas da PJ "não pode ser um acto regulamentar", disse Moura Ramos, e sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República e, logo, sujeito a fiscalização política.
O entendimento do TC veio dar razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República, que enviou o diploma para fiscalização preventiva no passado dia 13 de Maio afirmando que as normas em causa são passíveis de afectar "direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".
De acordo com a Constituição da República, o diploma terá que ser vetado pelo Presidente da República e devolvido ao Parlamento para que dele sejam expurgadas as normas consideradas inconstitucionais.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros há mais de um ano e prevê a fusão de departamentos e uma redução do número de dirigentes em cerca de 25 por cento.
Em termos estruturais, é definida uma concentração de serviços e meios, visando, segundo o Governo, uma maior racionalização de recursos e aumento de eficácia.