Governo disponível para ajustar proposta da lei orgânica da PJ

Foto
O Tribunal considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da PJ fossem definidas por simples portaria Fernando Veludo (arquivo)

"O Governo manifesta inteira disponibilidade para cooperar com a Assembleia da República no sentido de ajustar a proposta de lei a essa mesma deliberação", diz um comunicado divulgado pelo Ministério da Justiça.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

"O Governo manifesta inteira disponibilidade para cooperar com a Assembleia da República no sentido de ajustar a proposta de lei a essa mesma deliberação", diz um comunicado divulgado pelo Ministério da Justiça.

O líder da bancada parlamentar do PS, Alberto Martins, anunciou que o grupo parlamentar socialista irá corrigir a lei orgânica da Judiciária das inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional para que o diploma entre em vigor o mais brevemente possível.

"O grupo parlamentar do PS respeita a decisão do Tribunal Constitucional e expurgará o diploma da Assembleia da República das inconstitucionalidades, com vista à entrada em vigor da lei com a maior brevidade possível", afirmou Alberto Martins em declarações à Lusa.

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da Polícia Judiciária fossem definidas por simples portaria. No entender do Tribunal, aquelas competências "integram a reserva de acto legislativo" e têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, como explicou o presidente do Tribunal, juíz-conselheiro Rui Moura Ramos.

A definição das competências das unidades internas da Judiciária "não pode ser um acto regulamentar", disse Moura Ramos, mas sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República.